• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Aposentadoria Especial: confira lista de profissões que dão direito ao benefício

O benefício é um direito garantido a trabalhadores que enfrentam condições de risco

Por Jéssica Anjos

13/08/2024 | 17:29 Atualização: 13/08/2024 | 17:29

Aposentadoria Especial: confira as profissões. Foto: Adobe Stock
Aposentadoria Especial: confira as profissões. Foto: Adobe Stock

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a trabalhadores que exercem atividades sob condições prejudiciais à saúde.

Leia mais:
  • Aposentadoria: como se aposentar com R$ 16 mil por mês?
  • Quais são as principais modalidades de aposentadoria?
  • Aposentadoria aos 55 anos: como solicitar?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!


Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A reforma da previdência, vigente desde novembro de 2019, alterou algumas regras, incluindo a exigência de uma idade mínima para os novos segurados, variando de 55 a 60 anos.

Para se qualificar, o trabalhador precisa comprovar, por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a exposição contínua a agentes nocivos. Esse documento deve ser emitido pelo empregador, baseado em laudos técnicos que avaliem as condições de trabalho.

Confira abaixo quais profissões dão direito a aposentadoria especial:

Diversas profissionais têm direito à aposentadoria especial, desde que atendam às exigências de tempo de contribuição e de comprovação de exposição a agentes nocivos. Conforme a tabela presente no anexo III da Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022, entre as ocupações mais comuns, estão:

  • Engenharia: engenheiros da Construção Civil, engenheiros de metalurgia/engenheiro metalúrgico, engenheiros de minas, engenheiros eletricistas e engenheiros químicos;
  • Química: Químicos, Toxicologistas e Podologistas;
  • Medicina, Odontologia, Enfermagem: Médicos, Médicos anatomopatologistas ou histopatologistas, médicos laborataristas (patologistas), médicos radiologistas ou radioterapeutas, Médicos toxicologistas, Médicos veterinários, Dentistas, Enfermeiros, Técnicos em raio-x, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, farmacêuticos toxicologistas e bioquímicos, técnicos de anatomia e técnicos de laboratório de gabinete de necrópsia;
  • Química / Radioatividade: Químicos-industriais, químicos-toxicologistas, técnicos em laboratório de análises, técnicos em laboratórios químicos e técnicos de radioatividade;
  • Agricultura: Trabalhadores na agropecuária;
  • Caça: Trabalhadores Florestais e Caçadores;
  • Pesca: Pescadores;
  • Escavações de subsolo/túneis: trabalhadores em escavações a céu aberto e trabalhadores em túneis e galerias;
  • Escavações de superfície/poços: trabalhadores em túneis e galerias e trabalhadores em escravidão ao céu aberto;
  • Edifícios/barragens/pontes: trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres;
  • Mineiros de subsolo: Operações de corte, furacão e desmonte e atividades de manobras nos pontos de transferência de cargas e viradores e outras atividades exercidas na frente de trabalho;
  • Locais do subsolo: Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho (galerias, rampas, poços, depósitos);
  • Mineiros de superfície: Trabalhadores no exercício de atividades de extração em minas ou depósitos minerais na superfície;
  • Trabalhadores em pedreiras, túneis, galerias;
  • Trabalhadores em extração de petróleo; Transporte aéreo; Transportes marítimo, fluvial e lacustre; Transporte marítimo;
  • Transporte manual de carga na área portuária;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte rodoviário;
  • Transporte urbano e rodoviário;
  • Telegrafia, telefonia, radiocomunicação;
  • Lavanderia e tinturaria;
  • Fundição, cozimento, laminação, trefilação e moldagem;
  • Soldagem, galvanização e caldeiraria;
  • Pintores de Pistola;
  • Indústria poligráfica: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas;
  • Indústria gráfica e editorial;
  • Extinção de fogo/ Guarda: Caberá enquadramento por categoria profissional ao vigia ou vigilante armado;
  • Indústrias metalúrgicas e mecânicas: Aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações;
  • Ferrarias, estamparias de metal à quente e caldeiraria;
  • Operações diversas: operadores de máquinas pneumáticas, rebitadores com marteletes pneumáticos, cortadores de chapa a oxiacetileno;
  • Esmerilhadores;
  • Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
  • Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
  • Pintores à pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas) e Foguistas;
  • Aplicação de revestimentos metálicos e eletroplastia;
  • Fabricação de vidros e cristais;
  • Fabricação de tintas, esmaltes e vernizes;
  • Preparação de couros.

Como solicitar a aposentadoria?

O pedido da aposentadoria especial pode ser feito pelo portal Meu INSS. O segurado deve selecionar a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição” e anexar os documentos necessários, incluindo o PPP. Após a análise, o INSS concede ou não o benefício.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Colaborou: Renata Duque.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Aposentadoria
  • Aposentar
Cotações
04/10/2025 6h58 (delay 15min)
Câmbio
04/10/2025 6h58 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    “Não entraria neste momento no S&P 500”, diz Dalton Gardimam, da Ágora

  • 2

    Itaú, Vale e Copel: veja as ações mais indicadas pelo mercado para investir em outubro

  • 3

    Banco Master contrata Laplace para venda de ativos; Will Bank é principal aposta

  • 4

    Ibovespa em alta histórica: até onde o índice pode chegar nos próximos meses?

  • 5

    Isenção de Imposto de Renda é aprovada na Câmara: o que muda no meu salário?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Lollapalooza: posso pedir reembolso se a atração principal do dia for alterada?
Logo E-Investidor
Lollapalooza: posso pedir reembolso se a atração principal do dia for alterada?
Imagem principal sobre o Jovens voltam ao mercado e movimentam economia: o que explica esse cenário?
Logo E-Investidor
Jovens voltam ao mercado e movimentam economia: o que explica esse cenário?
Imagem principal sobre o 4 despesas que aposentados podem cortar para economizar no fim do mês
Logo E-Investidor
4 despesas que aposentados podem cortar para economizar no fim do mês
Imagem principal sobre o Estes métodos vão te ajudar a quitar dívidas de cartão de crédito e escapar dos juros
Logo E-Investidor
Estes métodos vão te ajudar a quitar dívidas de cartão de crédito e escapar dos juros
Imagem principal sobre o Qual o novo prazo que o INSS pode estipular para encerrar o auxílio-doença?
Logo E-Investidor
Qual o novo prazo que o INSS pode estipular para encerrar o auxílio-doença?
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com eletrodomésticos em casa
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com eletrodomésticos em casa
Imagem principal sobre o Aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência: qual a diferença entre os dois?
Logo E-Investidor
Aposentadoria por invalidez e da pessoa com deficiência: qual a diferença entre os dois?
Imagem principal sobre o Estes 3 motivos podem cancelar seu Bolsa Família; saiba quais são
Logo E-Investidor
Estes 3 motivos podem cancelar seu Bolsa Família; saiba quais são
Últimas: Radar da Imprensa
Como bets devem recusar cadastro de quem tem Bolsa Família?
Radar da Imprensa
Como bets devem recusar cadastro de quem tem Bolsa Família?

Nova norma proíbe que beneficiários de programas sociais usem recursos em apostas online

03/10/2025 | 18h10 | Por Jéssica Anjos
Como o Ibovespa impacta o seu dia a dia?
Radar da Imprensa
Como o Ibovespa impacta o seu dia a dia?

O índice foi criado em 1968 e reúne as empresas mais importantes do mercado de capitais nacional

03/10/2025 | 17h59 | Por Jéssica Anjos
Nestas cidades da França você consegue viver bem, sem gastar muito
Radar da Imprensa
Nestas cidades da França você consegue viver bem, sem gastar muito

Estes lugares oferecem um bom custo-benefício para quem deseja morar fora do Brasil

03/10/2025 | 17h47 | Por Jéssica Anjos
Quanto você deve investir por mês para juntar R$ 100 mil em 1 ano e 2 anos?
Radar da Imprensa
Quanto você deve investir por mês para juntar R$ 100 mil em 1 ano e 2 anos?

Simulações mostram que, com aportes mensais e disciplina, é possível alcançar a meta em até 2 anos

03/10/2025 | 17h10 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador