Quando um trabalhador enfrenta um problema de saúde que o impede de continuar exercendo sua profissão, surgem dúvidas sobre quais direitos previdenciários podem ser acionados.
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Quando um trabalhador enfrenta um problema de saúde que o impede de continuar exercendo sua profissão, surgem dúvidas sobre quais direitos previdenciários podem ser acionados.
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Entre os benefícios mais conhecidos estão a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença que, apesar de ambos terem o objetivo de garantir renda ao segurado incapacitado, eles atendem a situações diferentes e seguem critérios específicos.
A antiga aposentadoria por invalidez que, segundo a Advocacia-Geral da União, agora é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida nos casos em que a limitação física ou mental é considerada definitiva.
Isso significa que, após avaliação médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conclui-se que o segurado não tem condições de retornar ao trabalho nem de ser reabilitado para outra função compatível. Trata-se de um benefício contínuo, pago enquanto persistir a incapacidade, podendo ser revisado apenas em situações excepcionais previstas em lei, de acordo com o Serviços e Informações do Brasil.
Já o auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é destinado ao trabalhador que precisa se afastar do emprego por um período prolongado, superior a 15 dias consecutivos, mas com perspectiva de recuperação, segundo o site do Serviços e Informações do Brasil.
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Nesses casos, o benefício funciona como um apoio financeiro durante o tratamento, permitindo que o segurado se concentre na reabilitação e retorne às atividades quando estiver apto.
Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir, em regra, uma carência mínima de 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade laboral. Algumas situações específicas, como acidentes ou doenças graves, dispensam a carência, de acordo com o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um aspecto fundamental é que não cabe ao trabalhador escolher qual benefício receber. Segundo o site do Governo Federal, a definição ocorre exclusivamente após a perícia médica realizada pelo INSS, que analisa o histórico clínico.
Colaborou: Giovana Sedano.
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