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Radar da Imprensa

Aposentadoria: nova regra do INSS isenta grupo especial da perícia médica

De acordo com a mudança, a análise administrativa deste grupo dispensa Perícia Médica Federal

Por Jéssica Anjos

24/11/2023 | 5:16 Atualização: 23/11/2023 | 20:27

 INSS agiliza aposentadoria especial para exposição a ruído
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
INSS agiliza aposentadoria especial para exposição a ruído Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (pág. 89), no dia 20 de novembro de 2023, uma portaria que dispensa a realização de perícia médica para a concessão da aposentadoria especial por trabalhadores expostos a ruído.

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Ou seja, após essa decisão, a análise da conformidade do formulário de atividade especial, para fins de enquadramento de tempo exercido em condições especiais prejudiciais à saúde, será realizada de forma administrativa, dispensando a necessidade de análise pericial pela Perícia Médica Federal (PMF).

A portaria 1.630 afirma que até o momento a mudança valerá apenas para o agente prejudicial à saúde ruído, previsto no Regulamento da Previdência Social, em outras situações ainda é necessário a perícia.

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A mudança visa reduzir o tempo de análise para que os peritos possam realizar uma maior quantidade de exames.

Com a análise administrativa, o processo de concessão deve ser concluído em um prazo menor, o que beneficiará tanto os trabalhadores quanto os peritos.

No entanto, a portaria também estabelece alguns casos específicos em que os trabalhadores submetidos a ruído devem passar pela PMF. Por exemplo: nos períodos trabalhados até 2 de dezembro de 1998, a análise da PMF será necessária quando os valores demonstrados forem variados e contiveram valores simultaneamente inferiores e superiores à margem aceitável, desde que o gráfico ou o registro de cálculos sejam fornecidos.

Ou então em períodos laborados até 31 de dezembro de 2003, quando os documentos apresentados forem anteriores a uma identificação de períodos de trabalho sob circunstâncias especiais, contanto que estejam acompanhados de uma avaliação técnica.

Falando em INSS, é possível se aposentar com renda acima do teto investindo R$ 3,30 por dia?

O aumento da expectativa de vida e as complexidades do sistema público de aposentadoria no Brasil têm impulsionado a necessidade de planejamento financeiro para a aposentadoria privada.

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De acordo com a reportagem feita pelo jornalista Daniel Rocha, ao E-Investidor, o influenciador Thiago Nigro, conhecido como Primo Rico, disse ser possível alcançar uma renda superior à previdência pública ao investir R$ 3,30 por dia.

Baseando-se na alíquota de 7,5% do INSS para trabalhadores celetistas com salário mínimo, Nigro sugere uma carteira de investimentos com alocação em BOVA11, IFIX, Tesouro Selic e um ETF do S&P 500.

Ele projeta três planos de investimento com taxas de rentabilidade entre 6% e 12% ao ano acima da inflação ao longo de 35 anos, resultando em uma renda passiva estimada entre R$ 693,02 e R$ 5.529,59. Leia mais sobre o assunto nesta matéria.

Colaborou: Gabrielly Bento

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