O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados ou semiaberto. Dessa maneira, é importante saber qual é a duração do benefício.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados ou semiaberto. Dessa maneira, é importante saber qual é a duração do benefício.
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Para receber o auxílio-reclusão, é necessário ser dependente de pessoas presas em regime fechado ou semiaberto. Conforme o site do INSS, são considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.
Para filhos/equiparados ou irmãos, é preciso possuir menos de 21 anos para ser segurado do auxílio, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, nas quais não há limite de idade. No caso dos pais do detento, é necessária a comprovação de dependência econômica e, para cônjuges/companheiros, a comprovação de união estável.
A duração do auxílio-reclusão é variável, conforme a idade do beneficiário e o tipo de beneficiário. Isso, pois, os filhos e equiparados recebem o auxílio até os 21 anos. Além disso, para cônjuges, companheiros, divorciados, separados ou que recebem pensão alimentícia, por exemplo, a duração do benefício do INSS é de quatro meses, a contar da data da reclusão.
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Para companheiros cuja prisão ocorreu dois anos após o casamento ou a união estável, a duração varia da seguinte maneira, segundo o site do INSS.
| Idade | Duração do benefício ou cota |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
| A partir de 45 anos | Vitalício |
Para ser contemplado com o auxílio-reclusão, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos, segundo publicação do INSS. É necessário que o detento, até o momento da prisão, seja contribuinte do instituto por, no mínimo, 24 meses.
O valor da contribuição também deve estar dentro do limite da legislação pelos últimos 12 meses. Além disso, é preciso que o preso esteja em regime fechado ou semiaberto, porém, a execução da pena deve ser realizada em colônia agrícola, industrial ou semelhante.
Vale destacar que o benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135. Dessa forma, não é necessário que o solicitante se apresente a uma agência da previdência.
Colaborou: Laura Mello.
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