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Radar da Imprensa

Auxílio-reclusão: entenda qual é a duração do benefício

A solicitação pode ser realizada pelos dependentes por meio do site ou aplicativo do Meu INSS

Por Jéssica Anjos

10/03/2026 | 10:30 Atualização: 10/03/2026 | 10:30

Para ter direito ao auxílio, há requisitos que devem ser cumpridos. (Foto: Adobe Stock)
Para ter direito ao auxílio, há requisitos que devem ser cumpridos. (Foto: Adobe Stock)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o pagamento do auxílio-reclusão para dependentes de detentos, presos em regimes fechados ou semiaberto. Dessa maneira, é importante saber qual é a duração do benefício.

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Quem é considerado dependente?

Para receber o auxílio-reclusão, é necessário ser dependente de pessoas presas em regime fechado ou semiaberto. Conforme o site do INSS, são considerados dependentes cônjuges, companheiros, pais, irmãos, filhos ou equiparados.

Para filhos/equiparados ou irmãos, é preciso possuir menos de 21 anos para ser segurado do auxílio, exceto para pessoas com deficiência ou inválidas, nas quais não há limite de idade. No caso dos pais do detento, é necessária a comprovação de dependência econômica e, para cônjuges/companheiros, a comprovação de união estável.

Duração do benefício

A duração do auxílio-reclusão é variável, conforme a idade do beneficiário e o tipo de beneficiário. Isso, pois, os filhos e equiparados recebem o auxílio até os 21 anos. Além disso, para cônjuges, companheiros, divorciados, separados ou que recebem pensão alimentícia, por exemplo, a duração do benefício do INSS é de quatro meses, a contar da data da reclusão.

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Para companheiros cuja prisão ocorreu dois anos após o casamento ou a união estável, a duração varia da seguinte maneira, segundo o site do INSS.

Idade Duração do benefício ou cota
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
A partir de 45 anos Vitalício

Requisitos para receber o seguro

Para ser contemplado com o auxílio-reclusão, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos, segundo publicação do INSS. É necessário que o detento, até o momento da prisão, seja contribuinte do instituto por, no mínimo, 24 meses.

O valor da contribuição também deve estar dentro do limite da legislação pelos últimos 12 meses. Além disso, é preciso que o preso esteja em regime fechado ou semiaberto, porém, a execução da pena deve ser realizada em colônia agrícola, industrial ou semelhante.

Vale destacar que o benefício pode ser solicitado por meio do site ou aplicativo do Meu INSS ou pela Central 135. Dessa forma, não é necessário que o solicitante se apresente a uma agência da previdência.

Colaborou: Laura Mello.

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