O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele faz parte do sistema de proteção social da Previdência Social e segue critérios definidos na legislação brasileira.
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O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele faz parte do sistema de proteção social da Previdência Social e segue critérios definidos na legislação brasileira.
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Esse benefício está relacionado à situação de prisão de um segurado da Previdência Social e possui regras específicas para concessão. A solicitação depende do cumprimento de exigências legais e da comprovação da condição de dependente do trabalhador.
Apesar do nome, o auxílio-reclusão não é pago à pessoa que está presa. Na verdade, o benefício só é destinado aos dependentes do segurado urbano ou rural, de acordo com publicação do INSS. Ainda, é preciso seguir os seguintes critérios:
O INSS define quais dependentes podem solicitar o benefício. Entre eles estão:
Para que o auxílio-reclusão seja concedido, alguns critérios precisam ser atendidos. O segurado preso deve possuir qualidade de segurado no momento da prisão e cumprir a carência mínima de contribuições exigida. Além disso, o trabalhador recluso não pode estar recebendo salário da empresa nem outro benefício previdenciário.
De acordo com o INSS, o pedido pelo auxílio-reclusão pode ser feito pelos dependentes por meio do site ou do aplicativo Meu INSS. Também é possível realizar o agendamento para atendimento presencial em uma agência do instituto.
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Entre os documentos solicitados estão a identificação dos dependentes, a comprovação da relação e documentos que confirmem a situação de reclusão do segurado.
Contribuiu: Luíse Homobono.
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