O governo federal anunciou a exigência do cadastro biométrico para os cidadãos que recebem benefícios sociais como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é fortalecer a segurança no repasse dos recursos públicos e evitar possíveis fraudes.
Os beneficiados pelo Bolsa Família também estão contemplados na nova exigência. Segundo o Gov., mais de 150 milhões de brasileiros já possuem biometria registrada.
Como evitar o bloqueio do BCP com a nova exigência do governo?
De acordo com o Decreto Nº 12.561, o registro biométrico é obrigatório para “concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social de competência da União”.
Aqueles que ainda não realizaram o procedimento, precisam aguardar a divulgação oficial do cronograma e das orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O processo de implantação será feito de forma gradual, para evitar sobrecarga nos sistemas e transtornos aos beneficiários. Assim, ainda não é necessário que os beneficiários do BPC procurem os Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) para fazer o registro.
Além disso, o decreto afirma que serão aceitos, de forma transitória, os cadastros biométricos da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2º Serão considerados, em caráter transitório, os cadastros biométricos constantes das bases biométricas da Carteira Nacional de Habilitação, da base de identificação civil da Polícia Federal ou da Identificação Civil Nacional sob a responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral, conforme cronograma disposto em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
E se o beneficiário não tiver acesso ao sistema?
Em locais sem estrutura adequada para a coleta biométrica, os cidadãos vão continuar recebendo o BCP normalmente até que o sistema seja implementado. Confira o trecho do decreto:
“Art. 3º Ato conjunto do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério da Previdência Social disporá sobre a dispensa da exigência do cadastro biométrico para a concessão dos benefícios da seguridade social enquanto o Poder Público não fornecer condições para sua realização, nos termos do disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024”.
Para evitar bloqueios no pagamento do BCP, é importante que os cidadãos se mantenham atentos aos próximos anúncios e orientações oficiais do governo federal.