O beneficiário deve apresentar laudos médicos e exames. Imagem: Adobe Stock.
Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem passar a seguir novas diretrizes para a revalidação periódica do benefício. Embora a reavaliação a cada dois anos já fosse prevista pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), esta é a primeira vez que os procedimentos práticos para a realização do processo são detalhados oficialmente.
De acordo com o Gov, a verificação da continuidade do direito ao BPC será feita por meio de uma avaliação biopsicossocial, que combina análise médica e social. Essa revisão tem como objetivo confirmar se as condições que deram origem ao benefício ainda persistem. O processo será conduzido por profissionais do INSS e de assistência social, seguindo critérios técnicos e padronizados.
Como agendar a perícia de reavaliação?
Assim que for convocado, o beneficiário deve agendar a reavaliação em até 30 dias. O agendamento pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone da Central 135. A convocação é obrigatória, e o não comparecimento dentro do prazo pode levar à suspensão temporária do benefício.
Caso o segurado não consiga comparecer na data marcada, é possível remarcar a consulta, uma única vez, respeitando o limite de até sete dias corridos após o agendamento inicial. É fundamental cumprir esse prazo para evitar o bloqueio do benefício.
Documentação que deve ser apresentada
No dia da avaliação, o beneficiário deve apresentar laudos médicos, exames, receitas e qualquer outro documento que comprove a existência da deficiência e suas limitações. Quanto mais completo o material, mais eficiente será a análise do direito ao benefício.
As mudanças buscam padronizar e tornar mais claro o processo de revisão do BPC, reduzindo burocracias e evitando que pessoas percam o benefício por falta de informação. Ficar atento às novas regras é essencial para garantir a continuidade do pagamento.