

A partir de 2025, consumidores que optarem por modelos mais eficientes, econômicos e menos poluentes poderão pagar menos ou até não pagar, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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A partir de 2025, consumidores que optarem por modelos mais eficientes, econômicos e menos poluentes poderão pagar menos ou até não pagar, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
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Este benefício faz parte de um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que regulamenta o programa Mobilidade Verde e Inovação (MOVER) e cria oficialmente a categoria do Carro Sustentável no país.
A medida zera a alíquota de IPI para determinados veículos compactos fabricados no Brasil, desde que cumpram critérios rigorosos de eficiência energética, reciclabilidade e segurança.
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Segundo o governo, a iniciativa busca impulsionar a produção nacional de carros mais limpos e acessíveis, ao mesmo tempo, em que fortalece a indústria automotiva e contribui para a geração de empregos.
Para ter direito ao desconto total do IPI, o veículo precisa atender simultaneamente aos seguintes requisitos:
Mesmo os veículos que não se enquadrarem integralmente nos critérios para isenção total poderão ter descontos parciais no IPI, de acordo com indicadores técnicos.
A nova tabela de tributação, que entra em vigor em até 90 dias, considera uma alíquota base de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para veículos comerciais leves. A partir daí, acréscimos ou reduções serão aplicados com base em:
Um carro híbrido-flex, por exemplo, pode ter o IPI reduzido de 6,3% para 2,8% se cumprir critérios de eficiência e segurança estabelecidos pelo MOVER.
As montadoras interessadas em oferecer veículos com IPI zero deverão solicitar o credenciamento junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Após análise e aprovação, o governo publicará uma portaria com a lista de modelos aptos ao benefício fiscal. A partir daí, os consumidores já poderão adquirir os modelos com desconto total ou parcial no IPI diretamente nas concessionárias.
O novo modelo de tributação do IPI tem validade até dezembro de 2026 e foi elaborado como um mecanismo de soma zero: embora algumas alíquotas caiam, outras sobem, de modo que o impacto fiscal seja nulo.
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Colaboração: Renata Duque.
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