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CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias

Para quem está no mercado de trabalho, o direito às férias é determinado por lei

CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias
CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias. Foto: Adobe Stock

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito anual de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas como funciona esse direito, quando o empregado pode tirar férias e quais as regras específicas que devem ser observadas?

De acordo com a Lei Nº 1.535, de 15 de abril de 1977, após cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar férias. Esse período é chamado de “período aquisitivo”.

O tempo de férias depende do número de faltas não justificadas durante o tempo de um ano. Confira a proporção conforte as ausências:

  • 30 dias corridos: se o empregado não tiver faltado mais de cinco vezes.
  • 24 dias corridos: se houver faltado de seis a 14 vezes.
  • 18 dias corridos: se houver faltado de 15 a 23 vezes.
  • 12 dias corridos: se houver faltado de 24 a 32 vezes.

Apesar de não estar trabalhando, este tempo de afastamento é remunerado pela empresa. O pagamento da remuneração do período do benefício deve ser feito em até dois dias antes do seu início.

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Vale destacar que, mesmo com a redução no número de dias de férias, as faltas não podem ser descontadas na remuneração do tempo de descanso.

O trabalhador também pode optar por converter um terço de suas férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente em dinheiro, desde que o solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Outras modalidades de férias

  • Férias coletivas

Além do período de descanso com 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores, desde que respeite um período mínimo de 10 dias corridos.

Neste caso, os trabalhadores com menos de 1 ano de contrato têm direito a férias proporcionais.

  • Férias especiais

Existem também situações específicas que podem influenciar o direito às férias, como a interrupção do contrato de trabalho por motivos como serviço militar ou licença médica prolongada.

Vale destacar que em caso de descumprimento das regras, o empregador pode ser penalizado com o pagamento em dobro das férias.

Como são determinados os dias das minhas férias?

O período das férias é determinado pelo empregador, que deve conceder dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.

Em regra, este tempo de afastamento deve ser concedido em um único período, ou dividido em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. Exceto em caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, que devem ter o benefício concedido em um único período.

Sou CLT e minha empresa não dá férias, e agora?

O direito às férias do funcionário em regime CLT é determinado por lei, sendo assim, caso o empregador não conceda o período de descanso no prazo determinado, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. Multas podem ser aplicadas em caso de reincidência ou tentativas de fraudar a lei.

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Colaborou: Renata Duque.