• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias

Para quem está no mercado de trabalho, o direito às férias é determinado por lei

Por Jéssica Anjos

20/08/2024 | 16:05 Atualização: 20/08/2024 | 16:05

CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias. Foto: Adobe Stock
CLT: entenda quando um funcionário pode tirar férias. Foto: Adobe Stock

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a todos os empregados o direito anual de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Mas como funciona esse direito, quando o empregado pode tirar férias e quais as regras específicas que devem ser observadas?

Leia mais:
  • Como devo calcular o valor das minhas férias?
  • Férias: é mais barato viajar para a Argentina ou Chile?
  • Planejando férias? Você pode estar comprando passagens muito cedo
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com a Lei Nº 1.535, de 15 de abril de 1977, após cada período de 12 meses do contrato de trabalho, o empregado tem o direito de tirar férias. Esse período é chamado de “período aquisitivo”.

O tempo de férias depende do número de faltas não justificadas durante o tempo de um ano. Confira a proporção conforte as ausências:

  • 30 dias corridos: se o empregado não tiver faltado mais de cinco vezes.
  • 24 dias corridos: se houver faltado de seis a 14 vezes.
  • 18 dias corridos: se houver faltado de 15 a 23 vezes.
  • 12 dias corridos: se houver faltado de 24 a 32 vezes.

Apesar de não estar trabalhando, este tempo de afastamento é remunerado pela empresa. O pagamento da remuneração do período do benefício deve ser feito em até dois dias antes do seu início.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Vale destacar que, mesmo com a redução no número de dias de férias, as faltas não podem ser descontadas na remuneração do tempo de descanso.

O trabalhador também pode optar por converter um terço de suas férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração correspondente em dinheiro, desde que o solicite até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Outras modalidades de férias

  • Férias coletivas

Além do período de descanso com 12 meses de trabalho, a empresa pode conceder férias coletivas a todos os seus empregados ou a determinados setores, desde que respeite um período mínimo de 10 dias corridos.

Neste caso, os trabalhadores com menos de 1 ano de contrato têm direito a férias proporcionais.

  • Férias especiais

Existem também situações específicas que podem influenciar o direito às férias, como a interrupção do contrato de trabalho por motivos como serviço militar ou licença médica prolongada.

Vale destacar que em caso de descumprimento das regras, o empregador pode ser penalizado com o pagamento em dobro das férias.

Como são determinados os dias das minhas férias?

O período das férias é determinado pelo empregador, que deve conceder dentro dos 12 meses seguintes ao término do período aquisitivo.

Publicidade

Em regra, este tempo de afastamento deve ser concedido em um único período, ou dividido em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias corridos. Exceto em caso de empregados menores de 18 anos ou maiores de 50 anos, que devem ter o benefício concedido em um único período.

Sou CLT e minha empresa não dá férias, e agora?

O direito às férias do funcionário em regime CLT é determinado por lei, sendo assim, caso o empregador não conceda o período de descanso no prazo determinado, a CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração correspondente. Multas podem ser aplicadas em caso de reincidência ou tentativas de fraudar a lei.

Colaborou: Renata Duque.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • CLT
  • Direitos trabalhistas
  • férias
Cotações
04/07/2025 3h06 (delay 15min)
Câmbio
04/07/2025 3h06 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Governo pode barrar o corte do IOF; vale antecipar a compra de dólar?

  • 2

    Imposto de Renda 2025: é possível saber em qual lote vou receber a restituição? Saiba como

  • 3

    Dólar mais barato: veja as contas globais que cortaram o IOF e prometem reembolsos

  • 4

    Bolsa de Valores a 160 mil pontos? Veja as projeções dos bancos para o 2º semestre de 2025

  • 5

    O que é IOF e como funciona?

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Os melhores fundos imobiliários para investir em julho de 2025, segundo 7 bancos e corretoras
Logo E-Investidor
Os melhores fundos imobiliários para investir em julho de 2025, segundo 7 bancos e corretoras
Imagem principal sobre o Golpe do boleto falso: veja como identificar e fuja da cilada
Logo E-Investidor
Golpe do boleto falso: veja como identificar e fuja da cilada
Imagem principal sobre o Quanto custa o whisky que só pode ser consumido após ser quebrado?
Logo E-Investidor
Quanto custa o whisky que só pode ser consumido após ser quebrado?
Imagem principal sobre o Como funciona a pontuação do Ibovespa? Entenda o que os pontos significam
Logo E-Investidor
Como funciona a pontuação do Ibovespa? Entenda o que os pontos significam
Imagem principal sobre o Quais são as 7 famílias mais ricas dos Estados Unidos? Veja ranking
Logo E-Investidor
Quais são as 7 famílias mais ricas dos Estados Unidos? Veja ranking
Imagem principal sobre o Warren Buffett ou Dave Ramsey? Veja como cada um lida com 4 tópicos financeiros importantes
Logo E-Investidor
Warren Buffett ou Dave Ramsey? Veja como cada um lida com 4 tópicos financeiros importantes
Imagem principal sobre o Bill Gates revela onde pretende investir grande parte de sua fortuna bilionária
Logo E-Investidor
Bill Gates revela onde pretende investir grande parte de sua fortuna bilionária
Imagem principal sobre o 4 conselhos de Warren Buffett que continuam funcionando depois de anos
Logo E-Investidor
4 conselhos de Warren Buffett que continuam funcionando depois de anos
Últimas: Radar da Imprensa
Planejando a aposentadoria? Os “cofrinhos” digitais podem ser um bom começo
Radar da Imprensa
Planejando a aposentadoria? Os “cofrinhos” digitais podem ser um bom começo

Separar valores por objetivo e acompanhar o progresso pode fazer toda a diferença

03/07/2025 | 15h53 | Por Jéssica Anjos
8 benefícios que todo CLT tem direito e você precisa conhecer
Radar da Imprensa
8 benefícios que todo CLT tem direito e você precisa conhecer

Saiba todos os benefícios disponíveis para os trabalhadores com carteira assinada

03/07/2025 | 14h49 | Por Jéssica Anjos
Quem tem fibromialgia pode se aposentar? Entenda os critérios
Radar da Imprensa
Quem tem fibromialgia pode se aposentar? Entenda os critérios

Descubra em quais situações a fibromialgia pode garantir o direito à aposentadoria e o que é necessário para solicitar o benefício

03/07/2025 | 14h08 | Por Jéssica Anjos
Por que organizar a aposentadoria é mais importante do que nunca?
Radar da Imprensa
Por que organizar a aposentadoria é mais importante do que nunca?

Expectativa de vida maior e custo de vida em alta mudam o cenário pós-carreira

03/07/2025 | 14h02 | Por Jéssica Anjos
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador