A cobrança do ITCMD segue uma alíquota fixa. Imagem: Adobe Stock.
O ITCMD é um imposto cobrado pelo Estado, quando alguém recebe bens ou dinheiro sem precisar pagar por isso. Isso acontece em casos como heranças, doações ou na divisão de bens depois de um divórcio, por exemplo. Porém, diferente dos impostos cobrados em vendas, o ITCMD só vale quando a pessoa ganha algo sem dar nada em troca por ele.
Segundo o Portal da Fazenda, para saber quanto você precisa pagar de ITCMD, é necessário preencher uma declaração por meio do sistema online da Secretaria da Fazenda do seu estado. Após esse preenchimento, o próprio sistema irá calcular o valor exato devido e emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), que deve ser pago pelo próprio contribuinte.
Percentual do imposto e como se chega ao valor
A cobrança desse imposto segue uma alíquota fixa de 4% em muitos estados, aplicada sobre o valor de mercado do bem transmitido na data do falecimento do familiar (em caso de herança) ou na data da doação. Ou seja, se você receber um bem avaliado em R$ 100 mil, o imposto cobrado será de R$ 4 mil.
Casos em que o imposto pode ser isento
Em algumas situações, pode sim haver a isenção do ITCMD, como, por exemplo, quando o valor total do bem fica abaixo de um limite já determinado por lei. O próprio sistema reconhece automaticamente essas exceções e não gera o DARE, evitando cobranças indevidas e poupando o tempo do contribuinte.
O pagamento do ITCMD deve ser feito dentro do prazo definido por lei. Contudo, caso haja atraso, o valor do imposto será acrescido de multa, juros e correção monetária. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos para não pagar nada além do necessário e evitar prejuízos na sua vida financeira.