Como é feito o cálculo do imposto?
Segundo o Portal da Fazenda, para saber quanto você precisa pagar de ITCMD, é necessário preencher uma declaração por meio do sistema online da Secretaria da Fazenda do seu estado. Após esse preenchimento, o próprio sistema irá calcular o valor exato devido e emitir o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), que deve ser pago pelo próprio contribuinte.
Percentual do imposto e como se chega ao valor
A cobrança desse imposto segue uma alíquota fixa de 4% em muitos estados, aplicada sobre o valor de mercado do bem transmitido na data do falecimento do familiar (em caso de herança) ou na data da doação. Ou seja, se você receber um bem avaliado em R$ 100 mil, o imposto cobrado será de R$ 4 mil.
Casos em que o imposto pode ser isento
Em algumas situações, pode sim haver a isenção do ITCMD, como, por exemplo, quando o valor total do bem fica abaixo de um limite já determinado por lei. O próprio sistema reconhece automaticamente essas exceções e não gera o DARE, evitando cobranças indevidas e poupando o tempo do contribuinte.
O pagamento do ITCMD deve ser feito dentro do prazo definido por lei. Contudo, caso haja atraso, o valor do imposto será acrescido de multa, juros e correção monetária. Por isso, é essencial ficar atento aos prazos para não pagar nada além do necessário e evitar prejuízos na sua vida financeira.
Colaborou: Giovana Sedano.