

Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 em andamento, contribuintes que alugaram veículos ao longo do ano precisam estar atentos à obrigatoriedade de informar esse gasto à Receita Federal.
Tanto o locatário quanto o locador devem incluir a informação no documento enviado ao fisco, caso estejam dentro dos critérios de obrigatoriedade para a declaração.
Embora a prestação de contas seja obrigatória, esse tipo de despesa não está entre aquelas passíveis de dedução, o que significa que não reduz o valor do imposto devido nem aumenta a restituição.
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Omissões podem resultar na retenção da declaração na malha fina, além da possibilidade de multa equivalente a 20% do montante que deveria ter sido informado.
O envio das informações ao fisco começou em 17 de março e segue até 30 de maio. Declarações enviadas após o prazo estarão sujeitas a penalidades, com multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.
Passo a passo para declarar o aluguel de veículo
No caso de locação de automóveis, é essencial indicar se o contrato foi firmado pelo próprio declarante ou por um dependente. A seguir, é necessário preencher os dados do locador, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, informando o nome completo e o CPF ou CNPJ correspondente.
- Identifique o locatário: informe se o aluguel foi realizado pelo próprio declarante ou por um dependente;
- Preencha os dados do locador: informe o nome completo e o CPF ou CNPJ do proprietário ou da empresa locadora;
- Detalhe o veículo alugado: placa, modelo, marca e ano de fabricação;
- Informe os valores e o contrato: valor pago mensalmente, duração do contrato e número do contrato de locação;
- Declare o total gasto no ano: no campo “Valor pago”, registre o total desembolsado com o aluguel ao longo do ano-calendário de 2024.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, já era de esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.888.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.
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Colaborou: Gabrielly Bento.