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Radar da Imprensa

Como solicitar auxílio-doença em caso de transtorno de ansiedade?

Entenda os critérios e o processo para solicitar benefícios previdenciários

Por Jéssica Anjos

01/11/2024 | 11:26 Atualização: 01/11/2024 | 11:26

Como se aposentar por ter transtorno de ansiedade?
Foto: Adobe Stock
Como se aposentar por ter transtorno de ansiedade? Foto: Adobe Stock

O transtorno de ansiedade é um problema de saúde mental que pode impactar a vida e o desempenho profissional de quem convive com a condição. Em casos mais graves, em que o transtorno prejudique a capacidade de trabalho, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o auxílio-doença, um benefício destinado a trabalhadores incapacitados temporariamente.

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Para obter o auxílio-doença por transtorno de ansiedade, é necessário comprovar a condição por meio de laudos e exames médicos, que atestem incapacidade para o trabalho.

Caso o segurado considere que não há condições de retomar suas atividades no prazo estipulado pelo INSS, ele poderá solicitar a prorrogação do benefício. Essa extensão é comprovada pelo próprio instituto, que avaliará a possibilidade de continuidade do auxílio por invalidez temporária.

O que é o Transtorno de Ansiedade?

O transtorno de ansiedade é caracterizado por preocupações excessivas e sintomas como insônia, irritabilidade, falta de concentração e até crises de pânico. No ambiente de trabalho, esses sintomas podem piorar significativamente o desempenho e a produtividade.

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 264 milhões de pessoas em todo o mundo sofrem de algum tipo de transtorno de ansiedade, evidenciando a relevância da condição, afirma o site da Pfizer.

Ainda conforme dados da OMS, o suicídio representa a terceira principal causa de óbito entre jovens brasileiros na faixa etária de 15 a 29 anos, ocorrendo um caso a cada 45 minutos.

No Brasil, o INSS oferece o auxílio-doença para segurados que apresentem uma incapacidade temporária para o trabalho devido a problemas de saúde, incluindo doenças mentais.

Segundo a Agência do Governo, o auxílio é garantido desde que o seguro passe por uma perícia médica que comprove sua incapacidade de exercer suas atividades laborais.

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Portanto, para que o transtorno de ansiedade seja aceito como justificativa para o benefício, é essencial que o trabalhador apresente um laudo médico detalhado, com diagnósticos e atestados que comprovem a gravidade do quadro e a necessidade de afastamento.

Como solicitar?

A solicitação pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Escolha o tipo de perícia e siga as instruções exibidas;
  • Forneça as informações solicitadas para finalizar a solicitação.

Existe tempo de duração do benefício?

O período de duração do auxílio-doença é previsto pela Perícia Médica Federal, com base nas avaliações da capacidade de retorno ao trabalho. Porém, o segurado pode pedir prorrogação caso considere que ainda não tem condições de retomar suas atividades no prazo determinado.

Nesse pedido, o INSS pode avaliar a continuidade do auxílio por invalidez temporária, a conversão para benefício por invalidez permanente, como a aposentadoria por invalidez, ou ainda a concessão do auxílio-acidente – benefício destinado a quem, após um acidente, apresenta sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse pedido deve ser feito nos 15 dias finais do benefício, via telefone (135) ou pelo aplicativo Meu INSS.

Qual valor do auxílio-doença?

O cálculo do auxílio-doença é baseado na média dos últimos salários de contribuição do segurado, correspondendo geralmente a 91% deste valor. No entanto, existe um teto máximo determinado pelo INSS, que é revisado anualmente.

Por exemplo, se o salário médio de um trabalhador é de R$ 1.800, o auxílio será de 91% desse valor, resultando em R$ 1.638. Caso o teto máximo fosse, por exemplo, R$ 2.500, esse seria o limite do benefício, mesmo que um salário médio do segurado fosse superior a esse valor.

Dessa forma, o transtorno de ansiedade pode ser amparado pelo auxílio-doença do INSS, desde que seja comprovada a incapacidade para o trabalho e a necessidade de afastamento, atendendo aos requisitos do órgão.

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Colaborou: Gabrielly Bento.

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