A pensão por morte é um benefício previdenciário fundamental para assegurar a manutenção financeira dos dependentes de um segurado falecido. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu. Seu objetivo é prover suporte financeiro à família, garantindo uma renda mensal que muitas vezes é a única fonte de subsistência.
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Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes prioritárias:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a), filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais.
- Classe 3: Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos.
Vale ressaltar que a existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes.
O requerimento de pensão por morte pode ser efetuado de maneira fácil e simples através do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Ademais, a solicitação também pode ser feita via telefone, pela Central 135.
Passo a passo para solicitar pensão por morte:
- Acesso ao Meu INSS: Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Login: Faça login com seu CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível criar um na hora;
- Solicitação: No menu, selecione “Novo Pedido”;
- Clique em “pensão por morte urbana”;
- Escolha o nome do serviço/benefício e siga as instruções;
- Envio de Documentos: Anexe os documentos necessários digitalizados.
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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