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Conta de luz: bônus de R$ 1,3 bilhão será distribuído pela ANEEL; veja se você recebe

O anúncio foi feito pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), na última terça-feira (26)

Por Jéssica Anjos

27/11/2024 | 10:42 Atualização: 27/11/2024 | 10:42

Conta de luz: bônus de R$ 1,3 bilhão será distribuído. Foto: Adobe Stock
Conta de luz: bônus de R$ 1,3 bilhão será distribuído. Foto: Adobe Stock

Mais de 78 milhões de consumidores residenciais e rurais no Brasil terão uma boa notícia na conta de luz de janeiro de 2025. A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou que os bônus de comercialização de energia da Usina Hidrelétrica Itaipu Binacional, localizada no Paraná, no valor de R$ 1,3 bilhão, será repassado para quem apresentou consumo mensal inferior a 350 kWh ao longo de 2023.

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De acordo com o anúncio feito no site oficial do governo, o crédito será concedido a 97% das unidades residenciais e rurais conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Como calcular o valor do abatimento na conta de luz?

Para calcular o valor do benefício, o consumidor deve multiplicar o consumo mensal registrado em sua conta de luz pela tarifa-bônus de Itaipu, definido em R$ 0,011648844 por kWh.

Conforme estimativas da ANEEL, uma família com consumo médio mensal de 119 kWh receberá cerca de R$ 16,66 de abatimento. Já quem consome 100 kWh mensalmente terá um bônus de aproximadamente R$ 13,98.

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“A média de consumo entre as unidades beneficiadas foi de 119 kWh mensais em 2023, o que garante um retorno significativo aos consumidores que mantiveram um consumo eficiente de energia”, destacou a agência.

De onde vem o bônus na conta de luz?

O montante destinado aos consumidores resulta de diversas fontes:

  • R$ 399 milhões de saldo positivo na conta de Itaipu em 2023;
  • R$ 842 milhões de valores devolvidos pelas distribuidoras, após a utilização de recursos durante a crise hídrica de 2020 e 2021;
  • R$ 65 milhões de rendimentos financeiros gerados pelos recursos alocados.

O bônus na conta de luz de Itaipu é regulamentado pela Lei nº 10.438/2002 e pelo Decreto nº 11.027/2022, além de seguir os critérios técnicos definidos nos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).

Colaborou: Renata Duque.

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