

Com o fim do prazo se aproximando, a corrida contra o relógio para acertar as contas com a Receita Federal já começou. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em março e se encerra no dia 30 de maio.
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Com o fim do prazo se aproximando, a corrida contra o relógio para acertar as contas com a Receita Federal já começou. A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 teve início em março e se encerra no dia 30 de maio.
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Os contribuintes que ainda não enviaram o documento devem se apressar para evitar multas e complicações com a Receita. Para ajudar nessa missão, um checklist de última hora pode ser essencial para garantir que nada fique de fora.
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais fontes de arrecadação do governo para financiar serviços públicos como saúde, educação e segurança. No caso das pessoas físicas, a cobrança é feita com base na renda anual, seguindo uma tabela progressiva. Já as empresas seguem regimes tributários específicos.
Conforme o E-Investidor, nem todos são obrigados a entregar a declaração, mas quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo deve ficar atento:
A Declaração de Ajuste Anual deve ser preenchida e enviada por meio do programa “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal e também em aplicativo para celulares. O contribuinte precisa informar todos os rendimentos do ano anterior, despesas dedutíveis, bens e direitos, além de dados de dependentes.
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É importante acompanhar o processamento do documento após o envio para corrigir eventuais erros que possam levar à malha fina.
Para não perder tempo e evitar dores de cabeça, a organização dos documentos é fundamental. Confira a lista de itens indispensáveis para preencher a declaração com segurança:
Deixar a declaração do Imposto de Renda 2025 para a última hora aumenta o risco de erros ou omissões que podem resultar em penalidades. Por isso, reunir a documentação o quanto antes é o melhor caminho para uma entrega tranquila. E lembre-se: quem perder o prazo está sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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