

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se obrigatório, desde a implementação da Lei nº 14.534/23, para a identificação de cidadãos brasileiros nos bancos de dados governamentais.
Publicidade
O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) tornou-se obrigatório, desde a implementação da Lei nº 14.534/23, para a identificação de cidadãos brasileiros nos bancos de dados governamentais.
CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE
A medida visa unificar e simplificar o acesso a serviços públicos, inclusive serviços consulares, tanto no Brasil quanto no exterior. O documento é acessível a todos os cidadãos, independentemente da idade ou nacionalidade.
Não há idade mínima para realizar o cadastro, mesmo recém-nascidos podem ser inscritos no cadastro, o que facilita o acesso a diversos serviços desde o início da vida. O número é único e vitalício, e uma vez emitido, ele será utilizado por toda a vida do cidadão.
Publicidade
A partir da nova lei, é necessário informar o número do documento, para acessar a maioria dos serviços públicos, como inscrição em programas sociais, atendimento em órgãos públicos e até matrícula escolar.
É possível verificar a situação cadastral no site da Receita Federal. Para isso, basta acessar o Portal oficial e inserir o número do CPF e a data de nascimento. O resultado informará o status do CPF, podendo ser:
Se você ainda não tem um CPF ou se o seu estiver irregular, não se preocupe. A inscrição e a regularização são procedimentos gratuitos e podem ser feitos de forma totalmente online, através do site da Receita Federal.
Colaborou: Renata Duque.
Invista em informação
As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador