![Logo E-Investidor](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/themes/e-investidor/assets/v2/imgs/navbar/logo.webp)
![Como conseguir 80% de desconto em passagens áreas para o acompanhante do autista ou PcD?Foto: Adobe Stock](https://einvestidor.estadao.com.br/wp-content/uploads/2025/02/80-de-desconto-em-passagens-areas-para-o-acompanhante-do-autista-ou-pcd_070220253745.jpeg-710x473.webp)
Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que acompanhantes de passageiros com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. No entanto, o processo para obter esse benefício exige a documentação certa, confira.
Quem tem direito ao desconto?
O desconto é concedido exclusivamente ao acompanhante da pessoa com deficiência ou autistas, enquanto o passageiro PcD paga o valor integral da passagem. A medida se baseia na Resolução nº 280 da ANAC, que determina que, caso a companhia aérea exija a presença de um acompanhante, este deve ter acesso a um abatimento de, no mínimo, 80% na tarifa.
Como funciona a regra?
A regulamentação se aplica a todas as empresas que operam voos partindo do Brasil. Se um passageiro com deficiência precisar de assistência durante o voo, a companhia aérea deve oferecer suporte. No caso de um acompanhante estar presente, a empresa reduz custos com esse serviço e, em contrapartida, concede o desconto.
Regras importantes
- O desconto é válido para apenas um acompanhante.
- O acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de idade, sem necessidade de laço familiar.
- As passagens precisam estar na mesma reserva ou associadas para garantir que os assentos sejam alocados juntos.
Benefício governamental ou direito?
O desconto para acompanhantes não se trata de um benefício governamental, mas sim de uma obrigação imposta às empresas aéreas pela regulação da ANAC. O processo para garantir a redução na tarifa pode ser burocrático, mas pode representar uma grande economia, especialmente em viagens internacionais ou adquiridas em períodos de alta demanda.
Documentação necessária
Para solicitar o desconto, é necessário apresentar um laudo médico detalhando a condição do passageiro e preencher um dos formulários exigidos pelas companhias: o MEDIF ou o FREMEC.
- MEDIF: Formulário que atesta a aptidão do passageiro para viajar. Deve ser preenchido a cada nova viagem.
- FREMEC: Documento destinado a passageiros frequentes com deficiências permanentes. Tem validade de um ano.
Ambos devem ser assinados por um profissional de saúde e enviados à empresa aérea junto ao laudo médico. O setor responsável fará a análise e, se aprovado, fornecerá um código para compra da passagem com o desconto.
Como solicitar o desconto?
- Adquirir a passagem da pessoa com deficiência.
- Solicitar ao médico um laudo que comprove a condição do passageiro.
- Preencher e assinar o formulário adequado (MEDIF ou FREMEC).
- Enviar a documentação para a companhia aérea via e-mail ou pelo site.
- Aguardar a análise da empresa e a liberação do desconto.
Qual o valor da passagem para o acompanhante?
O desconto de 80% é aplicado sobre a tarifa paga pela pessoa com deficiência. Além disso, é necessário arcar com a taxa de embarque. Por exemplo, se uma passagem aérea custar R$ 2.300, o valor para o acompanhante será de aproximadamente R$ 460, acrescido das taxas.
Colaborou: Gabrielly Bento.