• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Como conseguir 80% de desconto em passagens áreas para acompanhantes de PcDs ou autistas?

Entenda a Resolução da ANAC e saiba como solicitar o desconto

Por Jéssica Anjos

07/02/2025 | 10:58 Atualização: 07/02/2025 | 10:58

Como conseguir 80% de desconto em passagens áreas para o acompanhante do autista ou PcD?Foto: Adobe Stock
Como conseguir 80% de desconto em passagens áreas para o acompanhante do autista ou PcD?Foto: Adobe Stock

Uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garante que acompanhantes de passageiros com deficiência ou autismo tenham direito a um desconto de pelo menos 80% no valor das passagens aéreas. No entanto, o processo para obter esse benefício exige a documentação certa, confira.

Leia mais:
  • “Nossas férias custaram 1 milhão de pontos do cartão”, veja como replicar estratégia para economizar na viagem
  • 10 destinos com passagens aéreas baratas para viajar no Natal ou Ano Novo
  • Caso 123milhas: como não cair em ciladas na hora de planejar sua viagem?
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Quem tem direito ao desconto?

O desconto é concedido exclusivamente ao acompanhante da pessoa com deficiência ou autistas, enquanto o passageiro PcD paga o valor integral da passagem. A medida se baseia na Resolução nº 280 da ANAC, que determina que, caso a companhia aérea exija a presença de um acompanhante, este deve ter acesso a um abatimento de, no mínimo, 80% na tarifa.

Como funciona a regra?

A regulamentação se aplica a todas as empresas que operam voos partindo do Brasil. Se um passageiro com deficiência precisar de assistência durante o voo, a companhia aérea deve oferecer suporte. No caso de um acompanhante estar presente, a empresa reduz custos com esse serviço e, em contrapartida, concede o desconto.

Regras importantes

  • O desconto é válido para apenas um acompanhante.
  • O acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de idade, sem necessidade de laço familiar.
  • As passagens precisam estar na mesma reserva ou associadas para garantir que os assentos sejam alocados juntos.

Benefício governamental ou direito?

O desconto para acompanhantes não se trata de um benefício governamental, mas sim de uma obrigação imposta às empresas aéreas pela regulação da ANAC. O processo para garantir a redução na tarifa pode ser burocrático, mas pode representar uma grande economia, especialmente em viagens internacionais ou adquiridas em períodos de alta demanda.

Documentação necessária

Para solicitar o desconto, é necessário apresentar um laudo médico detalhando a condição do passageiro e preencher um dos formulários exigidos pelas companhias: o MEDIF ou o FREMEC.

  • MEDIF: Formulário que atesta a aptidão do passageiro para viajar. Deve ser preenchido a cada nova viagem.
  • FREMEC: Documento destinado a passageiros frequentes com deficiências permanentes. Tem validade de um ano.

Ambos devem ser assinados por um profissional de saúde e enviados à empresa aérea junto ao laudo médico. O setor responsável fará a análise e, se aprovado, fornecerá um código para compra da passagem com o desconto.

Como solicitar o desconto?

  1. Adquirir a passagem da pessoa com deficiência.
  2. Solicitar ao médico um laudo que comprove a condição do passageiro.
  3. Preencher e assinar o formulário adequado (MEDIF ou FREMEC).
  4. Enviar a documentação para a companhia aérea via e-mail ou pelo site.
  5. Aguardar a análise da empresa e a liberação do desconto.

Qual o valor da passagem para o acompanhante?

O desconto de 80% é aplicado sobre a tarifa paga pela pessoa com deficiência. Além disso, é necessário arcar com a taxa de embarque. Por exemplo, se uma passagem aérea custar R$ 2.300, o valor para o acompanhante será de aproximadamente R$ 460, acrescido das taxas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • autista
  • desconto
  • passagens áreas
  • PcD
  • Viagem
Cotações
11/05/2026 16h31 (delay 15min)
Câmbio
11/05/2026 16h31 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Os 7 hábitos das famílias mais ricas do mundo para ter sucesso, segundo o JPMorgan

  • 2

    Bancos intensificam guerra por clientes com pontos no cartão; compare benefícios e veja qual vale mais

  • 3

    Investidores inexperientes perdem 0,29% por ano com COEs. Experientes ganham 3%, mostra estudo

  • 4

    Ibovespa hoje opera em queda com números do Focus, enquanto bolsas de NY sobem

  • 5

    Por que o maior ativo do brasileiro é a sua capacidade de gerar renda?

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Idosos superendividados: 3 dicas para prevenir esse problema
Logo E-Investidor
Idosos superendividados: 3 dicas para prevenir esse problema
Imagem principal sobre o Bilhete para gratuidade no Metrô: idosos com mais de 65 anos precisam dos cartões?
Logo E-Investidor
Bilhete para gratuidade no Metrô: idosos com mais de 65 anos precisam dos cartões?
Imagem principal sobre o 5 golpes que idosos podem sofrer e estratégias simples para fugir deles
Logo E-Investidor
5 golpes que idosos podem sofrer e estratégias simples para fugir deles
Imagem principal sobre o Idosos com mais de 60 anos não têm direito ao transporte público gratuito? Entenda
Logo E-Investidor
Idosos com mais de 60 anos não têm direito ao transporte público gratuito? Entenda
Imagem principal sobre o Idosos: como evitar o golpe do bilhete premiado?
Logo E-Investidor
Idosos: como evitar o golpe do bilhete premiado?
Imagem principal sobre o Pé-de-Meia: quanto R$ 1.000 rende na conta poupança do aluno?
Logo E-Investidor
Pé-de-Meia: quanto R$ 1.000 rende na conta poupança do aluno?
Imagem principal sobre o FGTS: quem vai se aposentar pode sacar todas as contas com saldo? Entenda como funciona
Logo E-Investidor
FGTS: quem vai se aposentar pode sacar todas as contas com saldo? Entenda como funciona
Imagem principal sobre o Idosos com mais de 70 anos têm direito ao transporte gratuito? Saiba como funciona para esta faixa etária
Logo E-Investidor
Idosos com mais de 70 anos têm direito ao transporte gratuito? Saiba como funciona para esta faixa etária
Últimas: Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos com mais de 70 anos que investem no exterior devem declarar; entenda como funciona

A declaração deste ano leva em consideração os rendimentos obtidos ao longo de 2025

11/05/2026 | 16h01 | Por Jéssica Anjos
Desenrola 2.0: veja em quantas vezes é possível parcelar o contrato
Radar da Imprensa
Desenrola 2.0: veja em quantas vezes é possível parcelar o contrato

A nova fase de renegociações foca em dívidas de consumo e oferece carência para o primeiro pagamento

11/05/2026 | 14h28 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: prazo para entrar no 1º lote acabou, mas veja quando ele será pago
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: prazo para entrar no 1º lote acabou, mas veja quando ele será pago

A Receita Federal utiliza critérios de prioridade e a ordem de envio para organizar os pagamentos

11/05/2026 | 14h05 | Por Jéssica Anjos
Imposto de Renda 2026: idosos acima de 70 anos com atividade rural podem ser obrigados a declarar
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos acima de 70 anos com atividade rural podem ser obrigados a declarar

O produtor rural precisa observar o seu histórico de limites em relação à receita bruta

08/05/2026 | 18h12 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador