O dia de pagamento é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Para quem atua com carteira assinada, esse dia segue regras específicas previstas na legislação trabalhista, garantindo que o salário referente ao mês anterior seja depositado dentro de um prazo estabelecido.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador tem até o quinto dia útil do mês seguinte para realizar o pagamento. Essa regra ajuda a organizar o fluxo financeiro tanto para empresas quanto para empregados.
Neste mês de julho, o pagamento do salário referente ao mês anterior, tem o prazo limite para os pagamentos até sábado, 5 de julho.
Sábado conta como dia útil?
A legislação brasileira, mais especificamente o artigo 459 da CLT, determina que o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês. A contagem exclui domingos e feriados nacionais, mas inclui os sábados como dias úteis.
Embora o sábado seja considerado um dia útil, há um ponto importante: os bancos não funcionam aos finais de semana. Por isso, a recomendação é que o pagamento seja antecipado para a sexta-feira, dia 4 de julho, a fim de evitar transtornos para os trabalhadores, principalmente aqueles que precisam realizar pagamentos dentro do horário bancário.
Como funciona o dia de pagamento para quem é MEI ou PJ?
Vale lembrar que essa regra vale apenas para os trabalhadores formais sob regime da CLT. Profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) ou Microempreendedores Individuais (MEIs) têm o dia de pagamento definido por contrato, não seguindo necessariamente o calendário trabalhista.