A doação de imóveis em vida é uma estratégia cada vez mais utilizada por proprietários que desejam evitar conflitos familiares e as complexidades de um inventário. Este processo permite que um bem seja transferido para herdeiros ou terceiros ainda em vida.
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Porém, vale citar que nem todos os imóveis podem ser doados sem restrições. A lei proíbe que seja doado mais da metade do patrimônio ou todos os seus bens em vida. Além disso, imóveis com dívidas também não podem ser doados.
Vale destacar que em caso de comunhão parcial de bens entre cônjuges, só é possível doar os imóveis adquiridos após o casamento.
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A doação deve ser formalizada por meio de uma escritura pública, que deve ser lavrada em um cartório de notas. Para isso, é essencial que todas as partes envolvidas apresentem documentos como:
- Carteira de Identidade Nacional (RG);
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- e, se aplicável, certidões de casamento, divórcio ou óbito, além de pacto antenupcial registrado.
Quais os custos da doação de um imóvel?
Os custos para a doação de um imóvel podem variar conforme o estado onde o imóvel está localizado e o valor do bem. Um dos principais custos é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cuja alíquota pode variar entre 4% e 8%, dependendo do estado. Além disso, há as taxas cartorárias que variam conforme o valor do imóvel.
Colaborou: Renata Duque.