A Eletrobras (ELET3; ELET6) deverá pagar os juros moratórios (taxa aplicada sobre o atraso no pagamento de uma conta), antes dos remuneratórios, em execuções das diferenças de correção monetária e juros nas ações do empréstimo compulsório, decidiu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Após a decisão do STJ, divulgada por meio de um documento oficial, as ações da Companhia oscilaram. Por volta das 17h33 desta sexta-feira (17), enquanto os papéis ELET3 operavam com queda de 0,25%, o ELET6 subia 0,67%, cotados a R$40,58 e R$44,42, respectivamente.
“A interpretação teleológica da norma contida no art. 354 do Código Civil, portanto, permite a conclusão de que a primeira imputação deve ser feita aos juros moratórios (incidentes por demora no pagamento) e depois aos remuneratórios (que incorporam-se ao capital), pois é expresso o intuito de que o principal seja solvido por último, após a extinção da dívida no tocante a seus acessórios. Os juros remuneratórios, por serem passíveis de ser incluídos no capital, revelam relação de maior proximidade conceitual para com o principal, pelo que seu pagamento deve ocorrer somente após a extinção do quantum relativo aos juros moratórios”, diz trecho da decisão.
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A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial da Eletrobras. A empresa buscava uma forma mais vantajosa de quitar a dívida pelo empréstimo compulsório que existiu no país até 1993.
Entenda mais sobre a determinação do STF nesta matéria do E-investidor.
Colaborou: Vitória Tedeschi.