• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Como encerrar um MEI gratuitamente? Confira passo a passo

Veja esse guia detalhado para dar baixa no seu MEI

Por Jéssica Anjos

03/05/2024 | 13:36 Atualização: 03/05/2024 | 13:36

Como encerrar um MEI gratuitamente? Confira passo a passo
Foto: Envato Elements
Como encerrar um MEI gratuitamente? Confira passo a passo Foto: Envato Elements

Encerrar uma Microempresa Individual (MEI) pode parecer uma tarefa difícil, mas com o guia certo, o processo se torna mais tranquilo e compreensível. Neste artigo, você encontrará um passo a passo detalhado para dar baixa no seu MEI, além de informações se há necessidade de pagamento de taxas.

Leia mais:
  • ‘2ª onda’ de covid-19 não traria impacto grande para Gerdau, diz presidente
  • ‘A China é o nosso benchmark para sair da crise’, diz economista
  • ‘A inflação é a maior inimiga do amor’, diz Ana Paula Hornos
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

De acordo com o site do Governo Federal, antes de iniciar o processo, é essencial garantir que sua empresa atenda aos critérios para encerramento. Certifique-se de que todos os débitos estejam quitados e que não haja pendências legais.

É importante mencionar que a baixa do MEI é um processo gratuito, ou seja, você não precisa desembolsar nenhum valor para encerrar suas atividades. No entanto, lembre-se de que, caso existam débitos pendentes, como DAS em atraso ou multas, estes deverão ser pagos antes da finalização da baixa.

Como cancelar o MEI passo a passo?

Portal do Empreendedor

  • Acesse o Portal do Empreendedor no site do Governo Federal;
  • Selecione a opção “Já Sou MEI”;
  • Escolha a opção “Baixa da empresa”;
  • Selecione “Solicitar baixa”;
  • Informe a conta de acesso ao gov.br;
  • Informe os dados solicitados;
  • Revise o formulário;
  • Assinale a declaração de baixa;
  • Finalize emitindo seu Certificado de Baixa.

Colaborou: Gabrielly Bento.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • empresa
  • MEI
  • MEIs (Micro Empreendedores Individuais)
Cotações
16/10/2025 13h52 (delay 15min)
Câmbio
16/10/2025 13h52 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Braskem (BRKM5) na mínima em 15 anos: vale a pena investir ou o barato sai caro?

  • 2

    Gol fora da Bolsa: analistas veem prêmio de 23% para investidor; migração para a Azul entra no radar

  • 3

    Herança na mira: cobrança de imposto muda com a reforma tributária; os ricos vão pagar mais?

  • 4

    Rating AAA tem risco? Corrida por papéis isentos cria distorção e crédito privado já paga menos que o Tesouro

  • 5

    Dólar e risco fiscal: estrategista-chefe da RB Investimentos diz o que barra a queda para R$ 4,80

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Cartão Primeira Infância Carioca: o que é o benefício lançado no Rio de Janeiro?
Logo E-Investidor
Cartão Primeira Infância Carioca: o que é o benefício lançado no Rio de Janeiro?
Imagem principal sobre o Cartão Primeira Infância: quem recebe Bolsa Família tem direito?
Logo E-Investidor
Cartão Primeira Infância: quem recebe Bolsa Família tem direito?
Imagem principal sobre o FGTS: 3 cidades de São Paulo que podem solicitar o saque calamidade
Logo E-Investidor
FGTS: 3 cidades de São Paulo que podem solicitar o saque calamidade
Imagem principal sobre o FGTS: qual o valor da parcela que será possível antecipar, após novas regras?
Logo E-Investidor
FGTS: qual o valor da parcela que será possível antecipar, após novas regras?
Imagem principal sobre o Auxílio Emergencial: dá para parcelar a devolução do benefício?
Logo E-Investidor
Auxílio Emergencial: dá para parcelar a devolução do benefício?
Imagem principal sobre o Salário-maternidade: o que é preciso fazer para receber o benefício do INSS?
Logo E-Investidor
Salário-maternidade: o que é preciso fazer para receber o benefício do INSS?
Imagem principal sobre o Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?
Logo E-Investidor
Lote extra do abono salarial: quem tem direito ao pagamento?
Imagem principal sobre o Lote extra do abono salarial: veja calendário dos próximos pagamentos de 2025
Logo E-Investidor
Lote extra do abono salarial: veja calendário dos próximos pagamentos de 2025
Últimas: Radar da Imprensa
Como se organizar para o Imposto de Renda de 2026?
Radar da Imprensa
Como se organizar para o Imposto de Renda de 2026?

Criar o hábito de organizar as despesas ao longo do ano pode evitar corridas contra o tempo

15/10/2025 | 16h49 | Por Jéssica Anjos
Salário-maternidade: como consultar o benefício do INSS?
Radar da Imprensa
Salário-maternidade: como consultar o benefício do INSS?

Os segurados do INSS que adotam crianças de até 12 anos têm direito ao benefício por 120 dias

15/10/2025 | 16h40 | Por Jéssica Anjos
Cartão Primeira Infância: quem recebe Bolsa Família tem direito?
Radar da Imprensa
Cartão Primeira Infância: quem recebe Bolsa Família tem direito?

O benefício é voltado a famílias com crianças de 0 a 4 anos em situação de extrema vulnerabilidade

15/10/2025 | 16h31 | Por Jéssica Anjos
Auxílio Emergencial: dá para parcelar a devolução do benefício?
Radar da Imprensa
Auxílio Emergencial: dá para parcelar a devolução do benefício?

Os beneficiários notificados por recebimento indevido precisam quitar o valor

15/10/2025 | 16h20 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador