Essa mudança trouxe mais clareza sobre os direitos de enteados, menores tutelados e, agora, também dos menores sob guarda judicial.
Enteados têm direito à pensão do INSS?
Para fins de acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, o INSS reconhece como dependente preferencial o filho do segurado, de acordo com o Senado. No entanto, a legislação também equipara algumas figuras familiares a filhos, desde que certos requisitos legais sejam atendidos. Segundo a nova redação do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, são considerados equiparados a filho:
- Enteado;
- Menor sob tutela;
- Menor sob guarda judicial.
Assim, a legislação previdenciária equipara o enteado ao filho biológico para fins de benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que fique comprovada a dependência econômica e haja declaração formal do segurado.
A inclusão dos menores sob guarda judicial
A principal inovação trazida pela Lei nº 15.108/2025 foi a inclusão dos menores sob guarda judicial no guia de dependentes equiparados a filhos. Isso significa que esses menores passam a ter os mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos ou enteados, desde que cumpridos os critérios legais.
Critérios para a equiparação previdenciária
Para que o menor seja reconhecido como dependente, a lei exige dois requisitos: uma declaração formal do segurado, atestando que o menor está sob seus cuidados, e a comprovação de que o menor não possui meios próprios para seu sustento e educação. Somente com o cumprimento dessas condições é possível garantir o acesso aos benefícios.
Benefícios garantidos pela nova lei
Com a sanção da nova norma do INSS, o menor sob guarda judicial poderá receber pensão por morte ou auxílio-reclusão em igualdade de condições com os filhos do segurado. Isso representa um avanço significativo na proteção social de crianças e adolescentes que, embora não sejam filhos biológicos, possuem vínculo afetivo e dependência econômica com o segurado.
Colaborou: Giovana Sedano.