Com a sanção da nova norma, o menor sob guarda judicial poderá receber pensão. Imagem: Adobe Stock.
A legislação previdenciária brasileira estabelece critérios rigorosos para definir quem pode ser considerado dependente de um segurado do INSS. Com a promulgação da Lei nº 15.108/2025, houve uma ampliação importante na definição desses dependentes, especialmente no que diz respeito aos vínculos não biológicos.
Essa mudança trouxe mais clareza sobre os direitos de enteados, menores tutelados e, agora, também dos menores sob guarda judicial.
Enteados têm direito à pensão do INSS?
Para fins de acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão, o INSS reconhece como dependente preferencial o filho do segurado, de acordo com o Senado. No entanto, a legislação também equipara algumas figuras familiares a filhos, desde que certos requisitos legais sejam atendidos. Segundo a nova redação do § 2º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, são considerados equiparados a filho:
Enteado;
Menor sob tutela;
Menor sob guarda judicial.
Assim, a legislação previdenciária equipara o enteado ao filho biológico para fins de benefícios, como pensão por morte e auxílio-reclusão, desde que fique comprovada a dependência econômica e haja declaração formal do segurado.
A inclusão dos menores sob guarda judicial
A principal inovação trazida pela Lei nº 15.108/2025 foi a inclusão dos menores sob guarda judicial no guia de dependentes equiparados a filhos. Isso significa que esses menores passam a ter os mesmos direitos previdenciários que os filhos biológicos ou enteados, desde que cumpridos os critérios legais.
Critérios para a equiparação previdenciária
Para que o menor seja reconhecido como dependente, a lei exige dois requisitos: uma declaração formal do segurado, atestando que o menor está sob seus cuidados, e a comprovação de que o menor não possui meios próprios para seu sustento e educação. Somente com o cumprimento dessas condições é possível garantir o acesso aos benefícios.
Benefícios garantidos pela nova lei
Com a sanção da nova norma do INSS, o menor sob guarda judicial poderá receber pensão por morte ou auxílio-reclusão em igualdade de condições com os filhos do segurado. Isso representa um avanço significativo na proteção social de crianças e adolescentes que, embora não sejam filhos biológicos, possuem vínculo afetivo e dependência econômica com o segurado.