Para alguns benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), há um recurso que pode fazer a diferença no orçamento: um adicional de 25% no valor da aposentadoria.
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Esse benefício extra, pouco conhecido, destina-se a aposentados por invalidez que ocasionalmente precisam da ajuda constante de outra pessoa para realizar atividades diárias, como alimentação, locomoção e higiene pessoal.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez
- Ser segurado do INSS: É obrigatório ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ativamente para o INSS ou estar no período de graça, que mantém o vínculo com a Previdência Social após a cessação das contribuições.
- Comprovar a incapacidade: O segurado deve passar por uma perícia médica realizada pelo INSS, que irá avaliar se a sua condição de saúde o impede de continuar trabalhando. A incapacidade precisa ser permanente e deve impossibilitar o segurado de exercer qualquer atividade profissional que possa garantir seu sustento.
- Cumprir o período de carência: Para a aposentadoria por invalidez, é necessário ter feito ao menos 12 contribuições mensais. No entanto, há exceções para acidentes de trabalho, doenças relacionadas ao exercício da profissão ou doenças graves listadas previamente.
Quem tem direito ao adicional?
O adicional é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez e comprova a necessidade de um cuidador. A legislação prevê que essa assistência permanente deve ser comprovada em uma perícia médica. O objetivo é ajudar a custear as despesas com cuidadores, essenciais para aqueles que já não realizam atividades de forma autônoma.
Entre as condições que podem dar direito ao benefício, estão:
- Cegueira total
- Paralisia dos membros superiores ou inferiores
- Perda de membros, como a de uma mão e dois pés, ou mesmo de um braço e uma perna, onde o uso da prótese é inviável
- Casos de acamados ou pessoas com alterações graves nas faculdades mentais, prejudicando sua autonomia
Além dessas condições, o INSS prevê o direito ao adicional de 25% para outras situações de incapacidade que exijam assistência constante, mesmo quando o aposentado já recebe o valor máximo do benefício.
Quais documentos são necessários para a solicitação?
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
- CPF do beneficiário falecido e do dependente;
- Certidão de óbito do segurado;
- Número do benefício do segurado;
- Alvará judicial ou partilha por escritura pública.
Se a solicitação for feita por um representante legal, também serão necessários:
- Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
- Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda).
Onde solicitar?
A solicitação da aposentadoria por invalidez pode ser realizada online, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando a opção “Pagamento de Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário” ou via telefone, ligando para o número 135.
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O prazo médio de resposta do INSS para pedidos de adicional é de 45 dias, e o segurado pode acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS.
Colaborou: Gabrielly Bento.