

A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, incluindo o calendário de restituições. Como nos anos anteriores, os pagamentos serão realizados em cinco lotes, com início previsto para 30 de maio e encerramento em 30 de setembro.
Nem todos os contribuintes que entregam a declaração precisam pagar impostos extras. Muitos, ao contrário, têm direito a receber valores de volta — a chamada restituição. Esse reembolso acontece quando os tributos pagos ao longo do ano ultrapassam o valor efetivamente devido, levando o Fisco a devolver a diferença.
Quando o contribuinte tem direito à restituição?
A restituição está geralmente relacionada a um bom planejamento tributário e à correta declaração de despesas dedutíveis. Entre os principais motivos para o reembolso, estão:
- Imposto retido na fonte acima do valor devido;
- Declaração correta de despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação;
- Contribuições a planos de previdência privada do tipo PGBL;
- Doações feitas dentro das normas legais.
Quem recebe primeiro?
Neste ano, a Receita ampliou os critérios de prioridade para o pagamento da restituição. Agora, contribuintes que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix terão vantagem na fila de pagamentos. A ordem de prioridade ficou assim estabelecida:
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave;
- Professores cuja principal fonte de renda é o magistério;
- Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e escolheram o Pix;
- Aqueles que optaram por apenas um dos dois recursos acima (pré-preenchida ou Pix).
Em caso de empate entre contribuintes de um mesmo grupo prioritário, a Receita levará em conta a data de envio da declaração. Já quem cair na malha fina terá de resolver as pendências antes de ter o valor liberado.
Calendário de restituições do IR 2025
Confira as datas de liberação dos lotes:
- 1º lote – 30 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 31 de julho
- 4º lote – 29 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Quem precisa declarar em 2025 para não cair na malha fina?
Para não correr riscos com o Leão, o contribuinte deve verificar se se enquadra nas regras de obrigatoriedade para a entrega da declaração referente ao ano-base 2024. Estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias e aluguéis — que somaram mais de R$ 30.639,90 ao longo do ano passado.
Além disso, quem recebeu valores isentos ou não tributáveis, como indenizações ou rendimento de fundos de garantia, que superaram R$ 200 mil, também deve prestar contas. Agricultores que obtiveram receita bruta acima de R$ 153.199,50 entram na lista, assim como quem pretende compensar prejuízos decorrentes de atividades rurais de anos anteriores.
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O alerta da Receita se estende ainda aos investidores. Pessoas físicas que realizaram vendas na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40 mil, ou que obtiveram lucro em operações de day trade, devem informar essas transações. O mesmo vale para quem vendeu ações em operações comuns, com somatório de vendas acima de R$ 20 mil em qualquer mês de 2024.
Outro ponto importante é a declaração de bens. Quem possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024 está incluído nas exigências. Também precisam informar seus bens no exterior aqueles que optaram pela atualização do valor de mercado ou que possuíam controle de entidades estrangeiras ou participação em trusts fora do Brasil.
Evite problemas com a Receita Federal
O envio correto e no prazo das informações evita pendências e reduz o risco de cair na malha fina, quando a declaração fica retida para análise por possíveis inconsistências ou omissões. Por isso, especialistas recomendam a conferência detalhada dos dados antes do envio do Imposto de Renda 2025, bem como a separação prévia dos documentos necessários.
Colaborou: Gabrielly Bento.