Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: falta menos de um mês para o fim do prazo; veja como declarar

Quem entrega com atraso, fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido

Imposto de Renda 2024: falta menos de um mês para o fim do prazo; veja como declarar
Imposto de Renda de Pessoa Física 2024. Imagem: Adobe Stock
  • Os contribuintes têm cerca de um mês para enviar o Imposto de Renda (IR) à Receita Federal
  • Os brasileiros que ainda não reuniram os documentos necessários para a declaração devem se apressar, afinal, organizar a papelada com antecedência pode evitar erros
  • Quem apresenta a declaração com atraso, fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do tributo devido

O prazo de entrega do Imposto de Renda (IR) 2024 termina no dia 31 de maio, o que significa que os contribuintes têm menos de um mês para enviar o documento à Receita Federal. Quem apresenta a declaração com atraso, fica sujeito à multa de 1% ao mês sobre o valor do tributo devido. Essa penalidade, no entanto, tem limite mínimo e máximo, podendo variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Os brasileiros que ainda não reuniram os documentos necessários para a declaração devem se apressar. Afinal, organizar a papelada com antecedência pode evitar erros e a temida malha fina – uma análise mais aprofundada realizada pela Receita para averiguar eventuais inconsistências nas informações indicadas pelos contribuintes.

Antes de preencher o documento, uma dúvida pode surgir: quais são os dados que realmente devem ser apresentados? Conforme explicamos nesta matéria, é necessário informar todos os rendimentos obtidos no ano anterior (no caso, 2023). Isso inclui salários, aposentadorias e aluguéis, por exemplo. Também não podem ficar de fora os bens, dívidas, direitos e ônus dos contribuintes.

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Essas informações devem estar presentes porque a declaração funciona como uma forma do cidadão indicar à Receita qual foi a renda conquistada por ele no último ano, tendo como data de referência o dia 31 de dezembro de 2023. Quem quiser conferir um pouco mais sobre as funções e a importância social do IR, podem ver este conteúdo aqui.

Os contribuintes também devem reunir na declaração as despesas que tiveram ao longo do ano-calendário. Determinados gastos previstos por lei podem reduzir a quantia de imposto a ser paga pelo cidadão. Nesta matéria, reunimos todas as despesas dedutíveis, que incluem gastos com dependentessaúdeeducaçãoprevidênciapensão alimentícia e livro-caixa.

Como organizar os documentos para o Imposto de Renda?

Agora que os contribuintes já sabem o que precisam informar no IR, chega o momento de reunir os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Gabriella Borbely, contadora e integrante da equipe fiscal do RVM Law, recomenda que os cidadãos façam um checklist com tudo o que é preciso. “A documentação pode ser organizada em ordem cronológica ou por categoria (rendimentos, deduções, bens e direitos) para facilitar o processo”, destaca.

Nessa hora, é necessário ter em mão documentos que reflitam as receitas obtidas durante 2023, como holerites e informes de rendimentos. Para contabilizar as despesas dedutíveis, notas fiscais de gastos médicos e educacionais, por exemplo, também devem entrar na lista de documentos obrigatórios, assim como aqueles relativos aos bens e direitos do contribuinte.

Florence Haret, sócia de tributário do NHM Advogados, indica ainda a criação de uma pasta específica sobre a declaração, onde seja inserida toda a documentação que comprove as informações presentes no IR. “Com isso, em caso de malha fiscal e eventual chamamento para comprovar determinado ganho ou despesa, o contribuinte já está preparado com as informações necessárias e normalmente aceitas pelo Fisco.”

Dicas para facilitar a declaração do Imposto de Renda

Uma dica dada por Borbely para facilitar o preenchimento da declaração é consultar o sistema Registrato, fornecido pelo Banco Central. Por lá, o cidadão consegue acessar um extrato das suas relações financeiras, como contas bancárias, empréstimos, financiamentos e investimentos, a partir do login Gov.br. “Isso pode ser extremamente útil para confirmar as informações bancárias e financeiras que devem ser reportadas na declaração do Imposto de Renda”, afirma.

Com os dados necessários em mãos, chega a hora de preencher o documento. O processo pode ser feito pelo Portal e-CAC, através do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link – ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets, nos sistemas Android e iOS.

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Quem deixou para preencher a declaração de última hora, pode acessar a versão pré-preenchida. “Essa opção é uma facilidade oferecida pela Receita, que está disponível para os contribuintes que têm certificado digital ou acesso via conta Gov.br nos níveis prata ou ouro. Isso é especialmente útil para quem está com pouco tempo para reunir documentos ou tem receio de cometer erros que poderiam levar à malha fina”, explica Borbely.

Na hora de realizar a declaração, o contribuinte ainda deve tomar cuidado ao escolher o modelo de tributação do documento: simplificado ou completo. No primeiro caso, é aplicado um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos, até o limite anual de R$ 16.754,34. O modelo completo, por outro lado, leva em conta todas as despesas dedutíveis.

Nesta reportagem, explicamos como tomar a decisão entre os modelos. De forma geral, o próprio sistema da Receita indica qual é a opção mais vantajosa para o contribuinte. No entanto, para que o cálculo seja preciso, o cidadão deve preencher a declaração normalmente, com todas as informações que dispor, principalmente as relacionadas às despesas dedutíveis. Caso contrário, a análise entre os dois modelos não será realizada de forma completa.

Como evitar erros no Imposto de Renda

Ao concluir a declaração, pode surgir o medo de ter esquecido de informar algum ponto importante. O cidadão deve, portanto, certificar-se de que todos os rendimentos, inclusive aluguéis e salários como freelancer, estejam declarados, com os dados das fontes pagadoras e os valores devidamente informados.

Além disso, as despesas dedutíveis devem estar bem documentadas e não podem exceder os limites legais. Já as informações sobre bens, como imóveis e veículos, precisam ser consistentes com as declarações de IR anteriores ou justificadas em casos de mudanças.

“Outra dica para evitar os erros mais comuns que levam à malha fina é ter a declaração anterior impressa e, no papel, ir modificando e atualizando cada bem e direito, dando os ‘oks’ nos documentos e informes já atualizados. Assim, as chances de inconsistências são reduzidas”, recomenda também Borbely, do RVM Law.

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Se faltar tempo para enviar o documento, pode surgir a seguinte dúvida no contribuinte: é melhor enviar o documento com erros ou entregá-lo atrasado? Florence Haret, do NHM Advogados, destaca que, se o prazo estiver extremamente próximo, é mais prudente enviar a declaração com inconsistências para evitar a multa por atraso. Posteriormente, o contribuinte pode fazer uma declaração retificadora.

Caiu na malha fina? Veja como retificar

A declaração pode ser retificada a qualquer momento em até cinco anos após o seu envio. No entanto, o contribuinte só consegue realizar a correção se a Receita ainda não tiver proposto uma ação fiscal. “Ou seja, enquanto o cidadão não for intimado do início do procedimento fiscal, poderá retificar a declaração”, destaca Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados.

O especialista também ressalta que estar na malha fina não significa início de procedimento fiscal. Portanto, a malha em si não impede eventual retificação de declaração. “No entanto, após a data limite de entrega da declaração, algumas alterações não serão permitidas na retificação, em especial a opção de tributação (modelo completo versus simplificado)”, afirma.

Para retificar, basta o contribuinte acessar o programa do IR, escolher a opção de declaração retificadora e utilizar o número do recibo do documento original. Nesta matéria, reunimos o passo a passo completo para concluir o procedimento.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão

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