

Em meio à complexidade dos trâmites legais que envolvem benefícios previdenciários, a questão sobre o prazo para solicitar a pensão por morte surge como uma grande preocupação para muitas famílias brasileiras.
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Em meio à complexidade dos trâmites legais que envolvem benefícios previdenciários, a questão sobre o prazo para solicitar a pensão por morte surge como uma grande preocupação para muitas famílias brasileiras.
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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não.
Esses dependentes podem ser cônjuges, filhos menores de idade, filhos inválidos ou incapazes, pais, entre outros, desde que comprovem a dependência econômica em relação ao falecido.
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Os dependentes do segurado falecido são divididos em três classes prioritárias:
É importante destacar que a presença de dependentes em uma classe impede o direito dos dependentes das classes subsequentes.
Os períodos para solicitar a pensão por morte são determinados por regulamentações específicas e podem variar conforme o caso. Normalmente, o prazo para pedir a pensão por morte é de 90 dias a partir da data do falecimento.
Entretanto, para filhos com menos de 16 anos, o prazo é estendido para 180 dias. Após esse prazo, ainda é possível solicitar o benefício, mas os pagamentos serão feitos retroativamente à data do pedido.
Em casos de morte presumida, o direito à pensão começa a contar a partir da decisão judicial que formaliza a declaração de desaparecimento da pessoa.
A solicitação pode ser feita via telefone, pela Central 135 e também por meio do site Meu INSS, ou pelo aplicativo de celular. Confira o passo a passo:
É importante lembrar que o prazo para concessão de pensão por morte pode variar, mas geralmente o INSS tem até 45 dias para analisar o pedido.
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Colaborou: Gabrielly Bento.
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