

Desde sua criação em 1999, o fator previdenciário tem sido importante para a organização das contas da Previdência Social e para o planejamento de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Desde sua criação em 1999, o fator previdenciário tem sido importante para a organização das contas da Previdência Social e para o planejamento de aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Concebido pela Lei 9.876, como uma resposta às demandas de sustentabilidade financeira e incentivos à permanência no mercado de trabalho, ele é um fundamental no cálculo do valor das aposentadorias.
A função principal do fator previdenciário é desestimular aposentadorias precoces. O fator previdenciário leva em consideração três aspectos: a idade do segurado no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição à Previdência Social e a expectativa de vida da população brasileira.
A partir desses dados, é gerado um coeficiente que incide sobre o valor do benefício. Quanto mais cedo um trabalhador se aposentar, menor será esse coeficiente e, consequentemente, menor será o valor da sua aposentadoria.
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Na prática, o fator previdenciário é mais severo para aqueles que decidem se aposentar na idade mais jovem, resultando em um valor de benefício menor.
Já os trabalhadores que permaneceram ativos por mais tempo e se aposentaram em idade avançada, tendem a obter um benefício maior. Esse cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida, o que permite ao INSS equilibrar as contas e ao mesmo tempo promover a continuidade no mercado de trabalho.
O cálculo envolve uma fórmula complexa. Primeiramente, multiplique-se o tempo de contribuição pela alíquota de 0,31, dividindo o resultado pela expectativa de vida do segurado.
Após isso, soma-se a idade do segurado ao tempo de contribuição multiplicado por 0,31, divide-se o resultado por 100 e soma-se 1 ao resultado. Por fim, o resultado da primeira operação é multiplicado pela segunda, gerando o fator previdenciário aplicado ao benefício.
Nos últimos anos, o fator previdenciário quase não é mais aplicado como antes. Atualmente, ele ainda pode ser utilizado em casos específicos, como na aposentadoria por tempo de contribuição, nos casos de direitos adquiridos, e para aqueles que optaram pelo pedágio de 50%, conforme previsto nas reformas recentes. Essas abordagens permitem ao seguro optar pela aplicação do fator ou seguir as regras da reforma.
Apesar do impacto ambiental negativo do fator previdenciário em aposentadorias precoces, ele pode ser vantajoso para trabalhadores que trabalham por longos períodos e possuem idade avançada, pois, nesses casos, o fator pode resultar em um valor mais alto de benefício.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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