O FGTS pode ser usado para quem está se estruturando em outro país (Foto: Adobe Stock)
Quem precisar realizar o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)no exterior deve seguir os mesmos critérios para aqueles trabalhadores que residem no Brasil. O benefício é um direito em caso de situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, saque-aniversário e falecimento do trabalhador, em que os dependentes podem sacar.
Passo a passo do saque em caso de saída definitiva do Brasil
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador com saída definitiva do Brasil declarada que reside no exterior e precisar retirar o pagamento deve acessar o aplicativo do FGTS. Confira o passo a passo abaixo:
Acesse o menu “Saques”;
Selecione “Solicitar Saque”;
Entre as opções, deve aparecer “Saque para trabalhadores com saída definitiva para do Brasil”;
Escolha o motivo do saque;
Envie os documentos (como comprovante de endereço, envie a declaração de saída definitiva do país);
Informe os dados bancários de uma pessoa de confiança para receber o pagamento (deve ser conta bancária brasileira);
Acompanhe o andamento da solicitação.
Documentação necessária
Em todos os casos de solicitação do FGTS, são necessários os seguintes documentos:
Documento de identificação pessoal;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
Comprovante do número PIS/Pasep;
Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria (para os aposentados);
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT (para quem teve rescisão sem justa causa ou contrato de trabalho temporário extinto normalmente).
Declaração de saída definitiva do país
A declaração de saída definitiva do país é um processo fiscal que oficializa a alteração da condição tributária de uma pessoa que deixa de morar no Brasil. Ela funciona para notificar a Receita Federal. Dessa forma, o contribuinte é reconhecido como não residente e não precisa mais enviar declarações anuais de Imposto de Renda no país, exceto para rendimentos provenientes de fontes brasileiras.
O processo de comunicar a saída deve ser feito no site da Receita Federal, apresentando apenas número do CPF, número do recibo da última Declaração de Imposto de Renda entregue, título de Eleitor e, se houver, documentos de identificação dos dependentes.
Em caso de dificuldade com o aplicativo
Caso um trabalhador que mora fora do Brasil encontre dificuldades para acessar o aplicativo, ele pode nomear um representante no Brasil para regularizar seu acesso ao aplicativo em qualquer agência da CAIXA.
Para a atualização do cadastro, é possível utilizar uma:
Procuração pública (documento elaborado em cartório por um tabelião, notário público ou oficial de notas); ou
Procurações públicas eletrônicas (desde que sejam feitas pelo Portal e-Notariado com chave de acesso e QR Code e apresentadas em formato digital ou impresso); e/ou
Procuração emitida no exterior (fornecida pelo titular da conta do FGTS, desde que inclua poderes específicos para esse propósito).
No caso da emissão em outro país, é preciso que se dê por um dos instrumentos abaixo:
Público lavrado no Consulado Brasileiro, dispensado o seu registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
Público lavrado por notário no país de origem e autenticado no Consulado Brasileiro;
Particular com a firma do outorgante reconhecida no Consulado Brasileiro ou por notário, cuja firma deve ser reconhecida pelo Cônsul Brasileiro.
Em caso de reclamações, cancelamentos e mais informações, o SAC (61) 3533 2000 pode ser usado para clientes da CAIXA no exterior, com atendimento 24h todos os dias da semana.