Demitidos após 23 de dezembro de 2025 têm direito ao saque do saldo retido do FGTS?
Segundo o site oficial da Caixa Econômica Federal, a resposta é não. Quem teve o contrato de trabalho encerrado depois de 23 de dezembro de 2025 não pode sacar o saldo total do FGTS, com base na Medida Provisória nº 1.331/25. Para esses trabalhadores, continuam valendo as regras permanentes do saque-aniversário, sem qualquer liberação extraordinária.
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, paga pelo empregador, de acordo com a Serasa. O valor depositado ao longo do contrato permanece na conta vinculada do FGTS e só poderá ser acessado nos saques anuais previstos no calendário oficial.
Quem teve direito ao saque integral?
Foram contemplados pela medida apenas os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possuíam saldo disponível e tiveram o contrato rescindido entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, de acordo com as informações do site da Caixa. Mesmo nesses casos, valores comprometidos com empréstimos ou bloqueios judiciais não puderam ser liberados.
Como consultar se há valores disponíveis para retirar o saldo?
A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo FGTS, onde eventuais liberações aparecem detalhadas no extrato. Também é possível buscar informações pelo telefone 0800 726 0207 ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Atenção às regras vigentes
A Medida Provisória 1.331/25 abriu uma oportunidade pontual de acesso ao FGTS, mas não mudou o funcionamento do saque-aniversário. Quem foi demitido após 23 de dezembro de 2025 deve se planejar considerando apenas os saques anuais e a multa rescisória.
Colaborou: Giovana Sedano.