Lançado no último dia 1º de março de 2024, o FGTS Digital é uma nova plataforma do Governo Federal que busca facilitar o processo de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores brasileiros.
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De acordo com portal do Governo, a nova plataforma representa um marco na modernização e desburocratização do processo de recolhimento do tributo e traz diversas facilidades como, por exemplo:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
Dentre suas funcionalidades, o FGTS Digital também pode ser utilizado para calcular automaticamente o valor de multas rescisórias, em casos em que um empregado seja demitido por motivo que gere o pagamento de tal tarifa.
De acordo com matéria do Governo Federal, para realizar o cálculo da multa, é preciso que o desligamento seja informado no eSocial, que será integrado ao FGTS Digital. Apenas depois disso o empregador tem acesso aos dados, para conferência, na plataforma.
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Com o desligamento atualizado no eSocial, é possível fazer o cálculo pelo FGTS Digital. Confira um passo a passo abaixo para fazer o cálculo:
- Acesse o site oficial do FGTS e faça o seu login;
- Em seguida, na página principal, clique em “Gestão de Histórico de Remunerações”;
- Depois, clique em “Importar o histórico de remunerações para vários trabalhadores”;
- Clique em “Importar”;
- Após isso, a multa do FGTS dos colaboradores será calculada automaticamente.
Saiba mais detalhes no vídeo do Governo Federal abaixo:
Colaborou: Vitória Tedeschi.