

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores domésticos. O depósito deve ser regularizado até o dia 31 de outubro pelo empregador e se isso não acontecer, o mesmo pode sofrer consequências.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores domésticos. O depósito deve ser regularizado até o dia 31 de outubro pelo empregador e se isso não acontecer, o mesmo pode sofrer consequências.
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É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a uma casa, conforme a lei n.º 5.859 de 1972. Mordomo, motorista, babá e cuidador de idoso são exemplos de ocupações que se encaixam na categoria, de acordo com a Caixa Econômica Federal.
Os empregadores de trabalhadores domésticos devem regularizar os depósitos do FGTS até o dia 31 de outubro. Se o pagamento não for realizado até essa data, o empregador estará sujeito a multa, conforme destacado na Agência Brasil. Além disso, se o empregador fizer o depósito após a data de vencimento, serão incididos juros e correção monetária sobre o valor, de acordo com a Caixa Econômica Federal.
Entre os cerca de 1 milhão de empregadores domésticos brasileiros, 80.506 não estão em dia com os pagamentos do FGTS. Esse débito corresponde a R$ 375 milhões e impacta 154.063 trabalhadores domésticos, aponta o ministro.
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está enviando avisos para que os empregadores realizam a regularização desde 17 de setembro deste ano, conforme a Agência Brasil. As mensagens são encaminhadas por meio da plataforma de comunicação oficial da pasta, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).
O FGTS não é descontado do salário e é uma obrigação do empregador, que deve depositar valor correspondente a 8% da remuneração dos funcionários nas contas da Caixa no início de cada mês.
É importante que os trabalhadores domésticos estejam atentos se os depósitos estão sendo realizados com regularidade, para que, diante de eventuais problemas, eles saibam como proceder – veja nesta matéria o que fazer neste caso.
O pagamento do FGTS deve ser feito até o dia 20 do mês. Caso este não seja dia útil ou seja o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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