Diversos trabalhadores brasileiros acompanham regularmente as movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para verificar depósitos feitos pelos empregadores e possíveis valores disponíveis para saque.
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Diversos trabalhadores brasileiros acompanham regularmente as movimentações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para verificar depósitos feitos pelos empregadores e possíveis valores disponíveis para saque.
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Para tornar esse acompanhamento mais simples e acessível, a Caixa Econômica Federal oferece um sistema de notificações que informa diretamente no celular as principais mudanças na conta do fundo.
Uma das formas mais práticas de receber essas informações é por meio do serviço gratuito de mensagens SMS. Após realizar o cadastro, o trabalhador passa a receber avisos automáticos sempre que houver novidades relacionadas à sua conta do FGTS, segundo o site da Caixa.
Entre as notificações enviadas estão comunicados sobre depósitos realizados pelo empregador, atualizações periódicas do saldo disponível e alertas quando valores são liberados para saque.
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O processo de adesão é simples e pode ser feito digitalmente pelo aplicativo oficial do fundo. Basta acessar o app do FGTS, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares com sistemas Android e iOS.
O aplicativo do FGTS foi desenvolvido para permitir que os trabalhadores gerenciem suas contas de maneira totalmente digital. Por meio dele, é possível consultar o extrato detalhado, verificar os depósitos feitos pelas empresas e solicitar diferentes modalidades de saque previstas em lei, de acordo com o site da Caixa ”Aplicativo FGTS”.
Além disso, a ferramenta permite indicar uma conta bancária de qualquer instituição financeira para receber o valor liberado, enviar documentos necessários para análise, acompanhar o andamento de solicitações e acessar informações importantes sobre o fundo.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado como uma forma de proteção financeira ao trabalhador com carteira assinada, segundo o site do FGTS. Nesse sistema, o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
Esses depósitos são acumulados ao longo do tempo e pertencem ao trabalhador, que pode sacar o dinheiro em situações específicas previstas na legislação.
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Colaborou: Giovana Sedano.
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