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Radar da Imprensa

Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?

Entenda se há situações em que profissionais sem vínculo fixo podem retirar valores da conta do fundo

Por Jéssica Anjos

16/03/2026 | 17:43 Atualização: 16/03/2026 | 17:43

Em diversos casos, a retirada de valores exige alguns documentos. (Foto: Adobe Stock)
Em diversos casos, a retirada de valores exige alguns documentos. (Foto: Adobe Stock)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que também pode beneficiar diversas pessoas. Com isso, muitos podem ficar na dúvida se trabalhadores avulsos também podem realizar o saque do fundo.

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Trabalhadores avulsos podem sacar o FGTS?

De acordo com a Caixa Econômica Federal, o trabalhador avulso, aquele que presta serviços a diferentes empresas, geralmente com intermediação de sindicato ou órgão gestor de mão de obra, também pode ter acesso ao saldo existente em sua conta vinculada, desde que cumpra determinadas condições.

No entanto, vale destacar que o saque não ocorre automaticamente em qualquer situação. Existem regras específicas que definem quando o dinheiro pode ser retirado e quais documentos precisam ser apresentados.

Suspensão do trabalho avulso por mais de 90 dias

Conforme a Caixa Econômica Federal, o trabalhador avulso pode retirar o saldo quando há suspensão total da atividade por período igual ou superior a 90 dias.

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Nessa situação, o trabalhador precisa apresentar documentos básicos para solicitar o saque, como documento de identificação e número de inscrição no PIS, PASEP ou NIS. Além disso, é necessário apresentar uma declaração emitida pelo Órgão Local de Gestão de Mão de Obra ou pelo sindicato da categoria, informando oficialmente o período de paralisação.

Outras situações em que o saque pode ser permitido

Além da suspensão do trabalho avulso, segundo informações oficiais da Caixa, o saldo da conta vinculada pode ser liberado em outras circunstâncias previstas na legislação. Entre elas estão:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Acordo de rescisão entre empregado e empregador;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependentes;
  • Utilização dos recursos para aquisição da casa própria.

Cada uma dessas situações exige comprovação específica por meio de documentos, como carteira de trabalho, termos de rescisão ou certidões emitidas por órgãos oficiais.

Documentos geralmente exigidos

Embora cada tipo de saque tenha exigências próprias, alguns documentos costumam ser solicitados com frequência no processo. Entre eles estão:

  • Documento de identificação pessoal com foto;
  • Número do CPF;
  • Inscrição no PIS, PASEP ou NIS;
  • Carteira de trabalho.

Dependendo da situação, outros documentos podem ser exigidos para comprovar o direito ao saque, como declarações do empregador, decisões judiciais ou documentos emitidos por órgãos públicos.

Como solicitar o saque do FGTS

De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o saque ocorre por rescisão de contrato, o empregador deve comunicar a movimentação ao sistema eletrônico do FGTS. Após essa comunicação, o trabalhador pode retirar o valor em até cinco dias úteis.

Nos demais casos, a solicitação pode ser feita pelo próprio trabalhador ou por um representante. O pedido pode ser realizado presencialmente em uma agência da Caixa, mediante apresentação dos documentos necessários.

Como receber os valores

O trabalhador também pode realizar o saque do FGTS de forma digital pelo aplicativo do fundo. No app, é possível consultar os valores disponíveis e indicar uma conta bancária para receber o dinheiro sem custo.

Em alguns casos, valores menores podem ser retirados em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou terminais de autoatendimento, desde que o trabalhador possua Cartão Cidadão e senha.

Contribuiu: Luise Homobono.

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