• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

3 meios práticos para você consultar se tem direito ao saldo retido do FGTS

Para ter acesso ao valor do fundo, é preciso se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Medida Provisória n.º 1331/25

Por Jéssica Anjos

30/12/2025 | 14:30 Atualização: 30/12/2025 | 14:30

A nova medida entrou em vigor ainda em dezembro de 2025. (Foto: Adobe Stock)
A nova medida entrou em vigor ainda em dezembro de 2025. (Foto: Adobe Stock)

Diversos trabalhadores podem ter acesso ao saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após a divulgação da Medida Provisória n.º 1331/25. Com isso, muitos podem se perguntar como consultar se têm direito à liberação da quantia no fundo.

Leia mais:
  • FGTS amplia teto de financiamento de imóveis pelo Minha Casa, Minha Vida
  • Idosos podem pagar menos na conta de luz; saiba como
  • INSS: quando a biometria passará a ser obrigatória? Entenda
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Requisitos para ter acesso ao saldo retido do FGTS

Conforme o site oficial da Caixa Econômica Federal, os trabalhadores que têm direito ao saldo são aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Além disso, é preciso que a opção do saque-aniversário tenha sido habilitada.

1. Consulta presencial

Em casos de dúvidas, é possível consultar se você se enquadra na Medida Provisória de três formas diferentes. Dentre elas está a opção de obter informações presencialmente, em agências bancárias da Caixa Econômica Federal, de acordo com informativo da própria instituição.

2. Consulta online

A verificação para o trabalhador compreender se atente aos critérios necessários pode ser feita online, pelo aplicativo FGTS. Para isso, basta selecionar a opção “Informações Úteis” no sistema.

Conforme a Caixa, no aplicativo, os valores liberado para saque serão destacados pelos códigos 50S ou 50A.

3. Consulta por telefone

O terceiro meio de efetuar a consulta é pelo telefone 0800 726 0207, onde o trabalhador deve escolher a opção 4, destacada como “FGTS”.

Tem direito e não recebeu o valor? Veja o que fazer

Os trabalhadores contemplados pela medida podem conferir no aplicativo do FGTS a conta pessoal cadastrada e o saldo disponível para saque. Em casos de valores de até R$ 1.800,00 que não tenham indicação de que a transferência ocorreu, é necessário que o segurado se apresente em uma agência da Caixa. No momento da apresentação, é preciso ter em mãos documentos de identidade e carteira de trabalho.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Vale citar que, nessas situações, também é possível obter mais informações do saque por meio do telefone 0800 726 0207.

Saldo bloqueado por antecipação do saque-aniversário

Aqueles com contrato ativo de antecipação do saque-aniversário possuem um valor bloqueado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nesse caso, a quantia não estará disponível para liberação pela nova medida. A regra também vale para saldos bloqueados por medidas judiciais ou pensão alimentícia.

Colaborou: Laura Mello.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • Medida Provisória
  • saque do FGTS
Cotações
08/04/2026 13h37 (delay 15min)
Câmbio
08/04/2026 13h37 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Após Raízen e GPA: as empresas que mais preocupam o mercado financeiro hoje

  • 2

    32 fundos imobiliários de crédito estão baratos; veja como aproveitar sem cair em armadilhas

  • 3

    Dividendos viram ‘colchão’ na Bolsa: veja as carteiras recomendadas para abril

  • 4

    As maiores pagadoras de dividendos de 2026: quem lidera e quais podem sustentar retornos de até 17%

  • 5

    BB aposta em crédito sustentável sob pressão por resultado financeiro: 'Estamos construindo relações de longo prazo', diz VP

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Logo E-Investidor
Aplicativo do FGTS: 4 funcionalidades que você talvez não saiba que ele tem
Imagem principal sobre o Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Logo E-Investidor
Posso alterar o saque-aniversário para saque-rescisão a qualquer momento, após a antecipação?
Imagem principal sobre o Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Logo E-Investidor
Ressarcimento de desconto INSS: o que acontece se não for apresentada uma resposta?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: existe um prazo limite para usar o valor depositado?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: não realizei o saque por seis meses, posso perder o benefício?
Imagem principal sobre o Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Logo E-Investidor
Quem tem PIS recebe o abono salarial?
Imagem principal sobre o Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Logo E-Investidor
Sou trabalhador avulso, tenho direito ao saque do FGTS?
Imagem principal sobre o Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Logo E-Investidor
Bolsa Família suspenso? Entenda se a suspensão resulta na perda do valor
Últimas: Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos com 60 anos e 80 anos não estão na mesma ordem de prioridade da restituição
Radar da Imprensa
Imposto de Renda 2026: idosos com 60 anos e 80 anos não estão na mesma ordem de prioridade da restituição

As regra da Receita Federal do Brasil estabelecem níveis diferentes de prioridade para o pagamento

08/04/2026 | 12h54 | Por Jéssica Anjos
13º salário antecipado do INSS: veja a data do início de pagamento em abril de 2026
Radar da Imprensa
13º salário antecipado do INSS: veja a data do início de pagamento em abril de 2026

A antecipação do abono anual foi publicada pelo Decreto nº 12.884, em 19 de março de 2026

08/04/2026 | 05h30 | Por Jéssica Anjos
Calendário do INSS 2026: quem ganha acima de um salário mínimo só tem até hoje (08) para receber
Radar da Imprensa
Calendário do INSS 2026: quem ganha acima de um salário mínimo só tem até hoje (08) para receber

O calendário escalonado do benefício libera pagamentos conforme o número do cartão de benefício

08/04/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos
Calendário do INSS 2026: último dia de pagamentos hoje (08); veja o grupo que encerra os repasses
Radar da Imprensa
Calendário do INSS 2026: último dia de pagamentos hoje (08); veja o grupo que encerra os repasses

Os repasses da Previdência Social para os beneficiários são realizados de maneira escalonada

08/04/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador