

A prova de vida é um procedimento essencial para garantir a continuidade do pagamento dos benefícios de aposentados, pensionistas e anistiados públicos civis. Instituída pela Lei 9.527/1997, essa comprovação anual visa prevenir fraudes e assegurar que os pagamentos sejam feitos aos beneficiários corretos.
Atualmente, a comprovação de vida é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que verifica evidências em registros de bases governamentais. As seguintes ações são consideradas como comprovação de vida:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Realização de empréstimos consignados;
- Transações financeiras com reconhecimento biométrico;
- Atualização do Cadastro Único (CadÚnico);
- Vacinação em dia;
- Participação em votações eleitorais;
- Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Emissão ou renovação de documentos;
- Declaração do Imposto de Renda.
Se o INSS não encontrar nenhuma comprovação de vida nas bases de dados, o beneficiário será avisado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou por mensagem enviada pelo banco. Após a notificação, há um prazo de 60 dias para realizar a prova de vida.
Após a comprovação, em quanto tempo o pagamento é liberado?
O INSS realiza o cruzamento de dados em um período de até 10 meses para identificar a situação dos beneficiários e garantir o pagamento dos proventos. Não há um prazo específico para liberação do pagamento, após a realização da prova de vida.
Quem deve fazer a prova de vida?
Estão obrigados a realizar a prova de vida todos os aposentados e pensionistas que recebem proventos pagos pelo INSS.
Colaborou: Renata Duque.
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