

Em uma manobra significativa, o governo federal revisou as normas de isenção do Imposto de Renda (IR) para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento em Ativos de Agronegócio (FIAGROs). De acordo com a recém-publicada Medida Provisória (MP) 1.186/2023, apenas os fundos que possuem no mínimo 500 cotistas estarão isentos do IR, uma elevação considerável em relação ao limiar anterior de 50 cotistas.