

A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) que amplia a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
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A Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram a Medida Provisória (MP) que amplia a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Agora, o texto segue para sanção presidencial.
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Trata-se da MP 1.300/2025, que apesar de estar em vigor desde julho, ainda precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. Além disso, o texto sofreu diversas mudanças durante a tramitação.
O texto aprovado amplia a concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que garante a gratuidade da conta de luz para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Se o consumo passar desse valor, o cidadão paga apenas a diferença.
Para ter direito ao benefício, é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Há também descontos e gratuidade, caso atendam a certos critérios, para famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas e quilombolas de baixa renda.
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Segundo o Senado, a tarifa social hoje concede descontos de entre 10% e 65% para consumo mensal de até 220 kWh. Com a ampliação do benefício, que será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), a isenção do pagamento deve alcançar 4,5 milhões de famílias que tem renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo.
É importante destacar que os beneficiários estão sujeitos ainda à cobrança dos custos não associados à energia consumida conforme a lei específica do estado ou município da pessoa. Pode ser cobrada, por exemplo, a iluminação pública ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A gratuidade na conta de luz para famílias que atendem os requisitos descritos passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
Colaborou: Cecília Mayrink.
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