A herança é um direito constitucional garantido pelo Código Civil brasileiro e diz respeito à transmissão do conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus sucessores.
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Os herdeiros, são aqueles que têm direito garantido a uma parte do patrimônio. Faz parte desse grupo os descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge. Conforme explicado pela Genial Investimentos, para a proteção dos herdeiros, a legislação brasileira garante que 50% dos bens seja destinada aos herdeiros necessários.
No entanto, uma dúvida comum relacionada aos direitos sucessórios é o tratamento das dívidas deixadas pelo falecido. Aliás, o que acontece com as dívidas?
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De acordo com o artigo 1.997 do Código Civil brasileiro, a herança deve responder pelo pagamento das dívidas do falecido. Ou seja, inicialmente, é usado os bens deixados para quitar as dívidas. Esse processo é realizado durante o inventário, onde todos os bens e dívidas são apurados.
Para ficar mais claro, acompanhe o exemplo a seguir. Se a herança recebida por um herdeiro é de R$ 100.000 e as dívidas do falecido somam R$ 60.000, os bens herdados serão utilizados para quitar essa dívida, restando R$ 40.000 para o herdeiro.
Porém, vale destacar que se a dívida for maior que os bens em partilha, o herdeiro não receberá nada, e também não será obrigado a pagar o saldo devedor.
Colaborou: Renata Duque.
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