Os idosos que estão com a conta de água em atraso podem renegociar essa dívida? A legislação brasileira prevê mecanismos que permitem reorganizar débitos de consumo, desde que a pessoa não consiga quitá-los sem comprometer despesas básicas.
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Os idosos que estão com a conta de água em atraso podem renegociar essa dívida? A legislação brasileira prevê mecanismos que permitem reorganizar débitos de consumo, desde que a pessoa não consiga quitá-los sem comprometer despesas básicas.
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Segundo nota da Denfesoria Pública do Estado de São Paulo, a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, estabelece regras para esses casos e permite a renegociação de contas essenciais, como a de água, dentro de condições que respeitem a capacidade de pagamento do consumidor.
De acordo com a Lei nº 14.181/202, o superendividamento ocorre quando a pessoa, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas sem prejudicar o chamado “mínimo existencial”. Esse conceito reúne despesas indispensáveis, como alimentação, moradia, saúde e transporte. A lei busca assegurar que, mesmo durante a renegociação, esses direitos básicos sejam preservados.
O objetivo é facilitar a renegociação de dívidas, estabelecer regras para concessão de crédito e prevenir práticas abusivas, segundo a Defensoria de São Paulo.
Entre as medidas previstas, está a possibilidade de elaboração de um plano de pagamento que considere a capacidade financeira do consumidor, com um prazo estabelecido para quitação.
A Lei do Superendividamento permite incluir diferentes tipos de débitos no processo de renegociação, desde que estejam relacionados ao consumo cotidiano, de acordo com a Defensoria de São Paulo. A conta de água é considerada uma despesa de consumo essencial e pode ser incluída em pedidos de renegociação previstos na lei.
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Por outro lado, não entram nesse tipo de renegociação dívidas contraídas de má-fé, pensão alimentícia, financiamentos com garantia e crédito rural, por exemplo.
De acordo com a Defensoria Pública, o pedido pode ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Entenda a seguir como funciona esse processo:
A partir disso, pode ser definido um plano único de pagamento, que organize todas as dívidas dentro do prazo legal. Esse plano pode incluir mudanças nas condições originais, como prazos e valores das parcelas, desde que respeite a manutenção do mínimo existencial.
Para iniciar a renegociação, é necessário reunir documentos que comprovem as dívidas de água e a renda mensal, segundo orientações da Defensoria Pública. Em seguida, o consumidor deve buscar atendimento em instituições que atuam na defesa de seus direitos. Esses órgãos auxiliam na análise da situação e na elaboração de uma proposta compatível com a capacidade de pagamento.
Ao conhecer essas regras, os idosos podem verificar a possibilidade de renegociar débitos de conta de água com base nos mecanismos previstos na legislação vigente.
Contribuiu: Luise Homobono.
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