O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se encerrou no dia 31 de maio. Assim, quem não entregou dentro do prazo está sujeito à multa por atraso, que varia de 1% a 20% ao mês do valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
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A penalidade por envio tardio da declaração começa a ser calculada a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo final de entrega. Esse período se estende até a data de envio da declaração ou, caso não seja entregue, até a data em que a Receita Federal emitir um ofício.
No entanto, se você perdeu o prazo, não se desespere! Isso porque, segundo o site da Receita Federal, é possível recorrer da multa e tentar diminuir o valor ou até mesmo cancelá-la, em algumas situações.
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É possível contestar a multa, desde que o contribuinte apresente provas que comprovem a entrega da declaração dentro do prazo ou demonstrem que a cobrança é indevida por outras razões. Para isso, é necessário realizar uma impugnação (mecanismo jurídico que serve para contestar alguma cobrança) no prazo de 30 dias após o vencimento da multa.
O processo de impugnação da multa é feito de forma digital, através do portal da Receita Federal.
Passo a passo para recorrer de multa do Imposto de Renda 2024:
- Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC);
- No menu, selecione a opção “Solicitar serviço via processo digital”;
- Em seguida, clique em “Malha Fiscal IRPF”;
- Escolha a opção “Impugnar”, informando o número da notificação;
- Anexe os documentos comprobatórios que justifiquem o atraso;
- Envie o pedido de impugnação.
Colaborou: Gabrielly Bento.