Na próxima sexta-feira (15), inicia-se o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda 2024, que tem como base o ano de 2023 e vai até o dia 31 de maio. Para este momento, é importante saber que a Receita Federal considera alguns gastos específicos como valores a serem deduzidos do valor da renda total recebido pelo contribuinte.
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Um exemplo destes gastos são as despesas médicas, é o que explica Mariana de Oliveira Ferreira, advogada tributarista do Murayama, entrevistada por Artur Scaff para matéria do E-Investidor, que também cita outras despesas como educação, dependentes e previdência, que fazem como que os contribuintes pagem menos do IR 2024.
Em específico, no que diz respeito aos gastos com a saúde, a matéria explica que não existe um limite máximo para ser abatido. Confira abaixo todos os itens desta categoria que podem ser reduzidos do valor total:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Planos de saúde;
- Exames laboratoriais;
- Serviços radiológicos;
- Aparelhos ortopédicos,
- Próteses ortopédicas e dentárias.
Além destes, procedimentos estéticos, desde que sejam realizados por profissionais da medicina em ambientes médicos, também entram na lista.
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Vale citar, ainda de acordo com a matéria, que as seguintes despesas, caso estejam de fora da conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, não são consideradas dedutíveis no Imposto de Renda:
- Gastos de acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por ele;
- Despesas cobertas por apólices de seguro;
- Óculos, cadeira de rodas, muletas, prótese de silicone e aplicação de botox;
- Medicamentos, vacinas e testes de covid-19;
- Despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, exceto se estiverem incluídas na conta hospitalar.
Como declarar despesas médicas no Imposto de Renda 2024?
Para declarar as despesas que se enquadrem em algum dos itens citados mais acima, é necessário que os gastos sejam comprovados mediante documentação (como notas fiscais contendo o nome do beneficiário e CNPJ da empresa médica, de acordo com a Agência Brasil.
Já para a pessoa com deficiência física ou mental, são exigidos laudo médico atestando o estado de deficiência e comprovação de pagamento a entidades especializadas para esse fim.
Além disso, no caso de aparelhos e próteses ortopédicos e próteses dentárias, é preciso ter o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário. Se a despesa médica se referir a dependente ou alimentando, o contribuinte deverá informar na declaração, ficha de Pagamentos Efetuados, o nome do dependente ou alimentando beneficiado, ainda de acordo com a Agência.
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Colaborou: Vitória Tedeschi.