

Com o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, que se estende até 30 de maio, os brasileiros têm cerca de sete semanas para organizar seus documentos e enviar à Receita Federal todas as informações relativas aos rendimentos e despesas de 2024. Um dos pontos que mais geram dúvidas entre os contribuintes são os gastos com educação.
Embora essas despesas possam reduzir o valor do imposto a pagar, há um teto para essa dedução. Para o ano-base de 2024, o valor máximo permitido é de R$ 3.561,50 por pessoa — limite que se mantém mesmo que os gastos superem esse montante. Ou seja, valores superiores poderão ser informados, mas o desconto aplicado será restrito ao limite estabelecido pela Receita.
Diferentemente das despesas médicas, que são dedutíveis sem limites, a dedução de gastos educacionais segue regras mais restritas. Somente cursos considerados parte da formação tradicional são aceitos. Entram na lista: creches e pré-escolas, ensino fundamental, médio, técnico, graduação, pós-graduação, mestrado, doutorado e cursos de especialização.
O que é aceito e o que fica de fora?
É fundamental lembrar que nem todos os investimentos feitos na formação educacional podem ser abatidos no IR. Ficam de fora do benefício fiscal itens como: compra de uniformes, livros e material escolar, aulas particulares, cursos de idiomas, dança, música ou esportes, além de cursinhos preparatórios para vestibular.
Como declarar os gastos no programa do IR?
Após reunir os comprovantes de pagamento referentes ao ano passado — como recibos, notas fiscais ou boletos quitados — o contribuinte deve verificar se os documentos contêm dados como o nome da instituição de ensino, CNPJ e valor pago.
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O próximo passo é acessar o sistema “Meu Imposto de Renda”, disponível para computadores e celulares com Android ou iOS. No programa, basta abrir a aba “Pagamentos Efetuados” e selecionar o código 1 (para instituições no Brasil) ou código 2 (para cursos realizados no exterior).
Na ficha, é necessário informar:
- Nome e CNPJ da instituição de ensino;
- Quem frequentou o curso (titular da declaração, dependente ou alimentando);
- Se houve reembolso, o valor deve ser informado na seção “Parcela não dedutível”.
Caso o contribuinte ou seus dependentes tenham estudado em mais de uma instituição no mesmo ano, o processo deve ser repetido para cada uma separadamente.
Além de garantir a dedução correta, declarar no Imposto de Renda 2025 os gastos com educação de forma adequada ajuda a evitar pendências com o Fisco. Por isso, atenção aos documentos e ao preenchimento correto é essencial para aproveitar o benefício e ficar em dia com a Receita Federal.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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