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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: como o trabalhador autônomo deve declarar?

Declaração é obrigatória para quem ultrapassar o limite de rendimentos tributáveis ou se enquadrar em outras situações exigidas pela Receita Federal

Por Jéssica Anjos

23/04/2025 | 8:59 Atualização: 23/04/2025 | 8:59

Imposto de Renda 2025: como o trabalhador autônomo deve declarar?
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: como o trabalhador autônomo deve declarar? Foto: Adobe Stock

Com a chegada do prazo para declaração do Imposto de Renda 2025, profissionais autônomos precisam redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. Ainda que atuem de forma independente, os trabalhadores sem vínculo empregatício têm a mesma responsabilidade fiscal dos assalariados e precisam prestar contas ao Fisco caso se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade.

Leia mais:
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Segundo as regras em vigor, está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, ao longo de 2024, obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90. O limite é diferente do exigido para trabalhadores com carteira assinada, cuja faixa de isenção atualmente considera rendimentos mensais de até R$ 2.259,20 — valor que o governo sinaliza que será revisto.

Além dos rendimentos, outras situações também tornam a entrega da declaração obrigatória. Confira:

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Veja a seguir a lista completa:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em Bolsa de Valores cuja soma ultrapassou R$ 40 mil ou teve ganhos sujeitos à tributação;
  • Ter sido proprietário em 31 de dezembro de 2024 de bens ou direitos em valor superior a R$ 800 mil;
  • Vendeu imóvel residencial e utilizou a isenção do IR por ter adquirido outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Teve receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
  • Ter passado à condição de residente brasileiro e assim permanecido em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Era titular de trust ou estrutura similar de planejamento patrimonial no exterior em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela atualização de valores de bens e direitos no exterior com base na legislação vigente.

Segundo a advogada tributarista Juliana Assolari, sócia do escritório Lassori Advogados, o tipo de contratante do serviço prestado influencia na forma como o tributo é recolhido. Ela explica que se o autônomo presta serviço para uma empresa, o imposto é retido na fonte. Já quando o serviço é para pessoa física, o próprio contribuinte precisa calcular e pagar mensalmente o carnê-leão.

O carnê-leão pode ser acessado diretamente no site da Receita Federal e deve ser preenchido com os dados dos rendimentos mensais. O não pagamento no prazo pode acarretar multa e juros, além de complicações no momento da declaração anual.

Quais documentos são necessários para a declaração do IR 2025?

Para evitar imprevistos, é fundamental reunir todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração, é preciso ter em mãos:

  • Documento de identificação e título de eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • Número da última declaração de IR (se houver);
  • Recibos de despesas com educação e saúde do declarante e seus dependentes;
  • Informes bancários e de aplicações financeiras;
  • Escrituras ou documentos que comprovem a posse de veículos e imóveis;
  • Dados bancários ou chave Pix para restituição;
  • Documentos de identificação dos dependentes, alimentandos e cônjuge (se houver);
  • Decisão judicial ou escritura pública referente a pensões alimentícias.

Outro ponto importante para os profissionais autônomos é manter um livro-caixa atualizado, onde sejam registrados todos os ganhos e despesas relacionados à atividade profissional. O controle financeiro auxilia na apuração correta do imposto e pode garantir deduções legais. É recomendado solicitar informes de rendimento às empresas contratantes, documento essencial para o preenchimento correto da declaração.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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