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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: 16 doenças graves que dão direito à isenção

Saiba quem tem direito e como solicitar o benefício

Por Jéssica Anjos

24/02/2025 | 14:09 Atualização: 15/05/2025 | 12:01

Imposto de Renda 2025: essas doenças graves dão direito à isenção
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: essas doenças graves dão direito à isenção Foto: Adobe Stock

Os contribuintes já estão se preparando para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Entre as regras vigentes, algumas condições de saúde garantem a isenção do tributo sobre aposentadorias, pensões e reformas, desde que devidamente comprovadas por laudos médicos oficiais.

Leia mais:
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Mudanças na isenção para aposentados

Uma nova norma do governo estabelece um limite para a isenção de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com doenças graves. Conforme o E-Investidor, quem recebe até R$ 20 mil mensais continua livre do pagamento de IR sobre os rendimentos previdenciários. No entanto, valores superiores a esse teto passam a ser tributados sobre a diferença. A medida integra um conjunto de ações voltadas para o equilíbrio fiscal.

Apesar da mudança, despesas médicas seguem sem alteração. Gastos com consultas, tratamentos e procedimentos de saúde podem continuar sendo utilizados para dedução no cálculo do imposto devido.

Quais rendimentos são beneficiados?

A isenção se aplica exclusivamente a valores recebidos por meio de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo benefícios pagos por entidades privadas. Mesmo que a enfermidade tenha sido diagnosticada após a concessão do benefício, o direito continua garantido. No entanto, outros tipos de ganhos, como salários, aluguéis e rendimentos empresariais, permanecem sujeitos à tributação normal.

16 doenças que garantem isenção

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar laudos, atestados ou relatórios médicos expedidos por instituições de saúde públicas federais, estaduais ou municipais. A lista de doenças que dão direito à isenção segue o que determina a Lei nº 7.713/1988 e inclui as seguintes condições:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  2. Alienação mental;
  3. Cardiopatia grave;
  4. Cegueira (monocular ou binocular);
  5. Contaminação por radiação;
  6. Doença de Paget em estágios avançados (Osteíte Deformante);
  7. Doença de Parkinson;
  8. Esclerose múltipla;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose);
  11. Hanseníase;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Neoplasia maligna (câncer);
  15. Paralisia irreversível e incapacitante;
  16. Tuberculose ativa.

Como solicitar a isenção por doenças graves

O pedido de isenção é gratuito e pode ser realizado pela internet, sendo que o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.

O processo de solicitação ocorre de forma simples. Primeiro, o contribuinte deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Na plataforma, ele precisa clicar no botão “Novo Pedido” e digitar “isenção de imposto de renda”, selecionando a seguir o nome do serviço correspondente na listagem. Por fim, basta ler o texto na tela, encaminhar o documento médico que comprova a doença e avançar seguindo as instruções.

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Para acompanhar e receber a resposta do pedido, o usuário deve acessar o Meu INSS e ir em “Consultar Pedidos”. Depois, precisa apenas encontrar o processo na lista e selecionar “Detalhes” para ver mais informações sobre a solicitação.

Caso a pessoa seja chamada para realizar a perícia médica, o próprio INSS informará o local, dia e horário do atendimento. No momento da perícia, a pessoa deverá mostrar seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

Com a aproximação do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é importante que os contribuintes confiram se se encaixam nos critérios de isenção e reúnam a documentação necessária para evitar problemas futuros com o Fisco.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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