

Com o início do período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025, contribuintes com mais de 60 anos, especialmente aposentados, precisam redobrar a atenção para evitar contratempos com a Receita Federal. Embora exista um benefício fiscal destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ele não isenta completamente essa faixa etária de declarar seus rendimentos.
Quem está obrigado a declarar?
Todos aqueles que, ao longo de 2024, receberam mais de R$ 33.888,00 em rendimentos sujeitos à tributação — como salários e aposentadorias — estão obrigados a prestar contas ao Fisco.
O prazo para envio da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025. Quem não cumprir dentro do prazo pode sofrer sanções, incluindo multa e outras penalidades legais.
Qual é o benefício para quem tem 65 anos?
A legislação prevê uma vantagem para idosos que completam 65 anos até o fim de 2024. A partir do mês em que atingem essa idade, esses contribuintes passam a ter direito a uma faixa de isenção mensal de R$ 2.824,00 sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. No total, esse abatimento pode chegar a R$ 53.974,14 por ano, considerando também o 13º salário.
Essa quantia deve ser informada na aba de rendimentos isentos e não tributáveis do programa da Receita Federal, sob o código específico referente a pessoas com 65 anos ou mais. No entanto, rendimentos que ultrapassarem esse limite continuarão sujeitos à tributação e precisam ser declarados na parte de rendimentos tributáveis.
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Importante destacar que, se em determinado mês o valor recebido for inferior à parcela de isenção, a diferença não poderá ser acumulada ou transferida para meses seguintes.
Onde encontrar as informações do Imposto de Renda?
Para evitar erros na declaração, os aposentados devem acessar o informe de rendimentos no Portal Meu INSS. O documento fornece os detalhes necessários para o correto preenchimento da declaração e auxilia na organização dos dados.
A recomendação é que os contribuintes se organizem e enviem a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo estipulado, até 30 de maio. Atrasos podem gerar multas e complicações com a Receita Federal, tornando o processo burocrático e oneroso.
Colaborou: Gabrielly Bento.