

Os contribuintes já podem se preparar para a declaração do Imposto de Renda 2025. O IR é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
A Receita Federal divulgou que o prazo para a entrega terá início no dia 17 de março e se estenderá até 30 de maio, oferecendo aos cidadãos um período de mais de dois meses para cumprir com a obrigação fiscal.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal no ano anterior. Além disso, quem obteve ganhos com venda de bens, investimentos ou possui patrimônio superior ao valor definido também deve prestar contas ao Fisco.
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Aqueles que entregarem a declaração nos primeiros dias do prazo e optarem pelo modelo de restituição por meio de conta bancária terão prioridade no recebimento dos valores, caso haja quantia a ser devolvida. Idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves também estão entre os grupos prioritários para a restituição.
Quem deve declarar o IR 2025?
Conforme o E-Investidor, embora as novas regras ainda não tenham sido anunciadas pela Receita, já é possível esperar mudanças na declaração do IR 2025. Isso porque o governo federal alterou a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com a mudança, a faixa de isenção, válida atualmente, foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Quem tem rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, adiantou nesta matéria algumas mudanças nos critérios que devem tornar o envio do documento obrigatório. Segundo os cálculos do especialista, o limite de rendimentos tributáveis para declarar o IR em 2025 passará de R$ 30.639,90 para R$ 33.704,00.
De acordo com Domingos, outros contribuintes que devem declarar o Imposto de Renda 2025 são:
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 168.520,00 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Investidores com trust no exterior.
Em caso de dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda 2025, é recomendável buscar ajuda de um contador ou acessar os canais oficiais de atendimento da Receita Federal.