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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: terapia pode ser deduzida na declaração?

Contribuintes têm dúvidas sobre quais despesas médicas podem ser abatidas na declaração deste ano

Por Jéssica Anjos

27/03/2025 | 15:36 Atualização: 27/03/2025 | 15:36

Imposto de Renda 2025: terapia pode ser deduzida na declaração?
Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: terapia pode ser deduzida na declaração? Foto: Adobe Stock

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou. Desde o dia 17 de março, os contribuintes devem organizar seus documentos e preencher as informações corretamente para evitar problemas com o Fisco. O envio pode ser feito até o dia 30 de maio, e quem deseja reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição deve ficar atento às despesas que podem ser deduzidas, incluindo os gastos com terapia.

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A Receita Federal permite que valores pagos a médicos — incluindo terapeutas — de diversas especialidades, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e hospitais sejam integralmente declarados e abatidos da base de cálculo do imposto. Essas despesas médicas não possuem limite de dedução, desde que devidamente comprovadas por notas fiscais ou recibos.

Além dos gastos próprios, os contribuintes também podem deduzir despesas médicas feitas em nome de seus dependentes informados na declaração. Isso significa que, se alguém arca com o custo de terapias para filhos, cônjuges ou outros dependentes, esses valores podem ajudar a reduzir o imposto devido.

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Outros procedimentos de saúde, como exames laboratoriais, serviços de imagem, próteses ortopédicas e dentárias, além de aparelhos ortopédicos, também entram na lista de deduções permitidas pela Receita.

Para garantir o benefício, é essencial manter toda a documentação organizada, incluindo recibos com nome e CPF do paciente, além do CNPJ ou CPF do profissional ou estabelecimento que prestou o serviço.

Com a data já marcada, é fundamental revisar todas as informações antes do envio da declaração do Imposto de Renda 2025. Qualquer erro pode levar à malha fina, causando dor de cabeça ao contribuinte.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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