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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2024: como declarar compra ou venda de BDR?

Os ativos são declarados de forma similar às ações de empresas negociadas na B3; veja

Por Jéssica Anjos

01/03/2024 | 16:46 Atualização: 01/03/2024 | 16:46

Imposto de Renda 2024: como declarar compra ou venda de BDR? Foto: Envato Elements
Imposto de Renda 2024: como declarar compra ou venda de BDR? Foto: Envato Elements

A declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue de 15 de março até o dia 31 de maio. Os contribuintes que se encontram dentro dos grupos de prestação de contas obrigatória à Receita Federal devem informar bens e rendimentos por meio do programa do Fisco ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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De acordo com esta reportagem de Iuri Gonçalves ao E-Investidor, os Brazilian Depositary Receipts (BDRs), que são papéis lastreados em ações de empresas estrangeiras negociados na Bolsa de Valores brasileira (B3), também devem ser declarados.

No entanto, eles não são declarados no Imposto de Renda (IR) da mesma maneira que as ações que investidores possuam diretamente no exterior. Este tipo de investimento deve ser declarado à Receita Federal tanto nos casos em que gerou rendimentos por dividendos ou venda, quanto nas ocasiões em que ele é comprado por valores superiores a R$ 1 mil.

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“Quando há rendimento, ele precisa ser informado no mês seguinte aos lucros, mas também é necessário incluí-lo na declaração anual do IR”, afirma a matéria.

Como declarar os BDRs?

Ainda de acordo com a mesma matéria, os investidores que detêm BDRs no última dia do ano-calendário da declaração anual do Imposto de Renda devem informar esses papéis na ficha de “Bens e Direitos”.

Neste momento, os saldos entram no grupo “Aplicações e Investimentos” e são identificados pelo código 04, “Ativos negociados em Bolsa no Brasil”. É necessário descrever informações dos papéis nesta etapa, como seu código na Bolsa, informações da corretora, além do CPF.

Vale destacar que a declaração de rendimentos é diferente para dividendos e vendas de ações com lucro. Em entrevista à Iuri Gonçalves, Márcio Miranda Maia, advogado tributarista do membro do Maia & Anjos Advogados, explica que no primeiro caso deve ser preenchida a ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior”.

Já os rendimentos de vendas vão para a ficha “Renda variável”: “Dentro da ficha, na opção ‘Operações comuns/day trade’, deve-se preencher, mês a mês, o lucro ou prejuízo da venda de BRDs, conforme o tipo de operação. O mês que não tiver operado, deve ser zerado. As operações devem ser declaradas de forma separadas em comuns e day trade”, afirma ele.

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Colaborou: Vitória Tedeschi.

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