Uma das principais novidades trazidas pela Reforma Tributária aprovada em dezembro de 2024 é o chamado “Imposto do Pecado“, ou Imposto Seletivo (IS). Esse tributo tem como alvo produtos e serviços que podem prejudicar à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e até apostas.
Aprovado pela Câmara dos Deputados no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o IS está previsto para entrar em vigor a partir de 2026, inicialmente em caráter experimental. A reforma tributária completa, que inclui a definição de todas as regras e alíquotas, está programada para ser totalmente implementada até o ano de 2033.
O que será taxado pelo Imposto Seletivo?
O IS abrange uma ampla gama de itens considerados prejudiciais. Entre os principais estão:
1. Veículos e meios de transporte de luxo
- Carros de passeio leves e veículos de transporte de até cinco toneladas, com exceção de caminhões;
- Aeronaves, como helicópteros e aviões;
- Embarcações de luxo, como iates, barcos esportivos e similares.
2. Produtos derivados do tabaco
- Cigarros e charutos;
- Itens que contenham nicotina e sejam destinados à absorção pelo organismo.
3. Bebidas alcoólicas e açucaradas
- Cervejas, vinhos e outras bebidas fermentadas, como saquê, sidra e hidromel;
- Destilados, incluindo uísque, vodca e aguardente;
- Bebidas adoçadas ou aromatizadas, como refrigerantes e energéticos que contenham açúcar ou edulcorantes.
4. Recursos minerais e combustíveis fósseis
- Minérios de ferro e derivados;
- Óleo bruto de petróleo;
- Gás natural.
5. Apostas e jogos de azar
- Loterias, tanto presenciais quanto virtuais;
- Plataformas de apostas esportivas e fantasy games, entre outras modalidades.
Itens isentos
Nem todos os produtos relacionados a esses setores serão taxados. Caminhões, por exemplo, estão isentos devido ao seu papel para a logística nacional. Veículos utilizados por órgãos de segurança pública e das Forças Armadas também não serão afetados.
Qual será o peso no bolso do consumidor?
O IS contará com uma alíquota padrão de 26,5%, que será somada a um valor adicional para itens classificados como aos que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. Esse valor extra ainda será regulamentado por leis complementares, mas a cobrança será feita de forma única, sem possibilidade de compensação em outros tributos.
Outro ponto importante é que produtos destinados à exportação estarão livres da cobrança do imposto do pecado, garantindo competitividade no mercado internacional.
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Colaborou: Gabrielly Bento.