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Radar da Imprensa

IR 2025: Receita libera envio da declaração pré-preenchida hoje (1º); veja como acessar

Receita Federal estima receber 46,2 milhões de declarações até 30 de maio

Por Jéssica Anjos

01/04/2025 | 12:47 Atualização: 01/04/2025 | 12:47

Optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais. (Foto: Adobe Stock)
Optar pela declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte a receber a restituição do Imposto de Renda antes dos demais. (Foto: Adobe Stock)

A partir desta terça-feira (1º), os contribuintes já podem acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 com dados completos. A ferramenta é uma alternativa para facilitar o preenchimento e reduzir erros na declaração.

Leia mais:
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Conforme nota da Agência Brasil, com a declaração pré-preenchida, os contribuintes têm acesso automático a informações como rendimentos, bens, saldos bancários, investimentos, contribuições para a previdência privada, criptoativos, entre outros. Além de simplificar o processo, quem opta por esse modelo tem prioridade no recebimento da restituição, caso tenha direito.

Outro recurso liberado a partir desta terça é a possibilidade de envio da declaração via celular, sem a necessidade de baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador.

Quem pode utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

Para utilizar o recurso, é necessário ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança. A declaração pode ser feita pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo da Receita Federal.

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Apesar da praticidade da declaração pré-preenchida, é essencial conferir os dados informados, pois inconsistências podem levar à malha fina. Especialistas recomendam que o contribuinte compare as informações pré-preenchidas com seus comprovantes e faça os ajustes necessários antes do envio.

Como evitar a malha fina no Imposto de Renda?

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, especialmente de dependentes, e divergências em despesas médicas. Caso alguma informação não esteja correta na declaração pré-preenchida, é recomendável fazer a correção manualmente.

Para evitar contratempos, o contribuinte deve reunir com antecedência documentos como informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados para declaração do Imposto de Renda:

  • CPF do declarante e dependentes: é necessário informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração;
  • Declaração do ano anterior: ajuda a agilizar o preenchimento e a evitar inconsistências;
  • Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): fornecido pelo empregador ou contador, contém informações sobre salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte;
  • Para aposentados, o informe está disponível no portal Meu INSS. Informes de rendimentos de bancos e corretoras: detalham rendimentos de aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa e ações;
  • Comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: devem ser informados na declaração e podem ser obtidos com a imobiliária ou por meio dos recibos bancários;
  • Comprovantes de compra e venda de bens: em caso de aquisição ou venda de imóveis, veículos ou embarcações, é necessário reunir documentos que informem o valor e a forma de pagamento;
  • Recibos de saúde e educação: despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Até quando pode ser entregue o Imposto de Renda?

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 termina em 30 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal estima que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas neste ano, um aumento de quase 7% em relação a 2024.

Colaborou: Renata Duque.

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